Respostas

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    Ludimila Dantas Sábado, 02 de janeiro de 2016, 22h59min

    Ela maltrata a criança? Ela é uma ameaça à integridade da criança? Se não, esqueça. O que podem pleitear na justiça é o direito ´convivência' com a criança. E só.
    Case-se e tenha seus filhos;.

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    FJ-.- Brasil Domingo, 03 de janeiro de 2016, 10h29min

    Se ela realmente não cuida da filha, isso já se transforma em maus tratos... Nesse caso, o primeiro a ter direito a guarda é o pai, se ele também não tem condições de cuidar da criança , você pode pedir a guarda. conforme a lei 13058

    § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

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