Sou MEI desde setembro de 2015 só que paguei as guias de setembro e outubro atrasadas logo a carência começou a contar do mês de dezembro quando regularizei , mas no final de outubro descobri que estava gravida e a data prevista do parto esta para maio de 2016 logo a carência de dez meses ainda não estará cumprida Gostaria de saber se eu pagando 9 meses de contribuição de uma só vez estaria apta a receber o auxilio ?? carteira assinada por 1 ano meio mas de 2012

Desde Ja Muito Obrigada

Respostas

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    Luciano Peixoto Segunda, 04 de janeiro de 2016, 15h11min

    Se entre o início de atividade de sua microempresa e a data do parto não transcorreram mais de 10 meses, que é a carência para o salário-maternidade, infelizmente não terá direito. A Carência consiste nos meses em que desenvolveu a atividade, não podendo serem recolhidos antecipadamente.
    Luciano Peixoto - PrevSul - Colombo/PR - [email protected]

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    Luguevas Segunda, 04 de janeiro de 2016, 18h34min

    La Vertuan: se você era segurada e perdeu a qualidade por ter deixado de contribuir, no seu caso por doze meses, bastam 3 meses pagos em dia para recuperar a qualidade. Faça a declaração do MEI agora em janeiro e continue a pagar em dia, ou seja, até o dia 20 de cada mês.

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    Luguevas Segunda, 04 de janeiro de 2016, 18h37min

    Não adianta contribuir antecipadamente. Deve contribuir com a competência do mês que passou até o dia 20 do mês seguinte.

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    Luguevas Terça, 05 de janeiro de 2016, 6h45min

    No mês anterior ao parto, deve suspender o pagamento. Se pagar vai dar atestado de que não estava impossibilitada e o INSS não lhe dará a licença.

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