Boa noite! Minha avó juntamente com meu avô adquiriram dois imóveis e posteriormente meu avô veio a falecer. O inventário dos imóveis não foi feito devido falta de recursos na época. Os dois tiveram dois filhos e um deles também faleceu ano passado. O filho falecido possui duas filhas, uma de 23 anos e uma de 15 anos. Primeiro, gostaria de saber se o inventário destes imóveis pode ser feito vi extrajudicial. Caso o inventário tenha que ser feito via judicial, podemos dar entrada em outra cidade diferente da que estão localizados os imóveis, ou tem que ser feito na cidade em que eles estão? Agradeço desde já se puderem me ajudar!

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 06 de janeiro de 2016, 11h11min

    Há 3 possíbilidades para a abertura do inventário de acordo com o art.96 do CPC:
    1 no domílcio do autor da herança;
    2.na situação dos bens, se o autor da herança não possuia domílicio certo;
    3.do lugar onde ocorreu o óbitoe se o autor da herança não possuía domicílio certo e possuía bens em lugar diferente.
    O inventário só pode ser feito em juízo por existir menor.

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