Olá, trabalho em uma empresa desde os meus 15 anos de segunda a segunda, tenho 18 agora e quero sair dela, mais eles não querem pagar meu acerto, tenho direito de recebe-lo ? Trabalha por dia, mais a media que eu ganhava por mês era de mil reais, ganhava comissão E sempre no inverno eles me dispensavam e me chamavam só na metade de agosto Tenho direito ao acerto e decimo terceiro ?

Respostas

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    Marcelo Albuquerque da Cruz

    Marcelo Albuquerque da Cruz Rio Branco/AC 4859/AC Segunda, 04 de janeiro de 2016, 6h12min

    Sim, você possui, uma vez que inexistindo documentos válidos a comprovar seu vínculo (por ex. Carteira de trabalho assinada), estaremos diante da possibilidade do "princípio da primazia da realidade" para que se prove por todos os meios necessários e lícitos que realmente existia o vínculo, devendo o empregador cumprir com suas obrigações rescisórias.

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    Luciano Peixoto Segunda, 04 de janeiro de 2016, 14h39min

    Todos os direitos inerentes a um contrato de trabalho indeterminado!

    Luciano Peixoto - PrevSul - Colombo/PR - [email protected]

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