Tenho 2 filhos para os quais pago pensão determinada pelo juiz, mesmo antes da decisão judicial sempre paguei corretamente, ocorre que na audiência o juiz "forçou" um acordo sem sequer ouvir o meu lado. A mãe das crianças nunca trabalhou, eles moram em casa própria (da mãe dela), estudam em escola pública (para onde vão a pé, pois ela não paga o transporte), não tem convênio médico (e vivem doentes) e todas as vezes que vêem ficar comigo estão mal vestidos, com sapatos e roupas velhas e isso revolta a mim e a minha família, pois não me importo de pagar porque é meu dever, mas me indigna o fato de o dinheiro não ser gasto com eles e sim com si própria. As crianças sofrem constante alienação parental. Gostaria de saber como devo agir para reverter essa situação?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 11 de janeiro de 2016, 19h46min

    Tudo vai depender dos gastos das crianças e do valor que você paga.

    Se o valor da pensão é inferior a 900 reais, para dois filhos, e sua renda é igual ou maior que 3 mil reais, não faz sentido tentar reduzir, tendo em vista que você terá que pagar um advogado para diminuir o leite das crianças.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 11 de janeiro de 2016, 19h54min

    Talvez não tenha sido claro. Não quero reverter a situação, nem diminuir o valor. Só quero que meus filhos tenham o mínimo que pago para eles terem. Em audiência sugerir pagar as contas diretamente (convênio médico, transporte escolar, dentista) e ainda dar algum dinheiro para despesas diárias, mas o juiz não aceitou. Moral da história, a pensão é gasta com reforma da casa, compra de carro, e meus estão filhos sem nada.

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    Marina

    Marina Terça, 12 de janeiro de 2016, 22h30min

    Vc pode sugerir pagamento "in natura" . Eh uma modalidade que alguns juízes têm aceitado... Mas depende do juiz... Tem muito juiz ultrapassado!

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    D

    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 0h29min

    Verdade, se ele pode, deve pagar plano de saúde, escola particular, transporte e roupas para os dois filhos. A mãe fica encarregada dos cuidados, moradia, alimentação e ambos os pais dividem o lazer.
    O pai ainda pode ter Guarda Compartilhada com filhos morando com ele, e a mãe pagando a pensão.
    Juízes modernos não são bobos não. Eles também têm filhos, pagam pensão e tal.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Quarta, 13 de janeiro de 2016, 9h21min

    Fernando, tente de novo mudar o modo de pagar pensão. Como já disseram acima, o juiz de hoje não é burro. Peça revisão e apresente sua proposta já com estimativa de valores. Se a soma for igual ou superior ao que já paga, não vejo motivos para o juiz não aceitar.
    Conheço muitos pais por aqui que não depositam um centavo em dinheiro, mas pagam colégio, plano de saúde e outras despesas diretamente, como você quer fazer.
    Isso não é impossível. A menos que o juiz seja da Idade de Pedra.

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    D

    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 13h38min

    Lembrando que a mãe pode preferir pagar pensão, com base no salário mínimo vigente e se recusar de cuidar/abrigar os filhos, sem a pensão do pai. E neste caso, o pai terá que cuidar dos filhos ou irão para um abrigo do Estado.

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