Multa com veículo estacionado - Abuso de autoridade
Estava com meu carro estacionado em frente um restaurante beira de praia um um tereno onde todos os carros ficam para ir para a praia as 7hs da manha estava com os vidros porta malas aberto, ai pelas 8:20 da manha apareceu uma viatura e começou a vistoriar meu carro pegaram documento minha cnh e começaram a revistar o carro. constataram que não havia equipamentos obrigatório dentro do carro pois como havia explicado para o guarda meu carro tinha estourado o pneu e como era feriado não tinha como consertá-lo ele também estava um pouco rebaixado então me derem 2 multas e guincharam o carro para o patiou sendo que era para retenção não deixaram regularizar no local, estive pesquisando os artigos sobre as multas:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
"Logo pode-se sim fiscalizar um veículo estacionado, aplicando a imposição de penalidade se for o caso."
"Art. 230. IX - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização"
"Art. 230. VII - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização"
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.
Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.
O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!