Tenho um adolescente de 16 anos e que em abril completará mais um aniversário, que não morava comigo mas que há 5 meses foi morar na minha casa por ter desentendido com a mãe, a ponto de fazer-lhe um revide em agressões fisícas. Resumindo a história, eu era casado e tive uma aventura fora da minha relação conjugal, do qual nasceu esse meu filho. Naquela época eu já tinha um filho do meu casamento e essa amante tinha seu namorado e outros casos, o que fez com que a paternidade do meu filho ficasse em questionamento. Até que em 2001 eu procurei um laboratório que fizesse o exame de DNA e constatei minha paternidade. Daí em diante, passei a assistir informalmente. Em 2010 fiquei viúvo de minha esposa e logo em seguida essa ex-amante fez uma ação de alimentos e chegamos a um acordo. Enfim, desde então venho cumprindo com o papel de depositar fielmente a quantia estipulada pela justiça até que meu filho passou para a fase de juventude e criar hábitos diferente dos que tinha. Passou a fazer parte de um grupo de rock Emo, ter contato com cigarros e maconha, assim como a se conviver com homossexuais. Na decisão judicial que estipulou o recebimento de pensão por alimentos, a guarda ficou estabelecida para a mãe. Acontece que além de viúvo, ser profissional autônomo, ter dois filhos além desse adolescente, continuo depositando a pensão, pois ainda não pedi a exoneração dela. Até porque, todo o desentendimento adveio dessa questão financeira, que me parece ter sido a causa principal do afastamento do meu filho da mãe à essas outras pessoas, que se relacionam com ele sem que ele signifique algum ganho. Ao longo desses 5 meses tenho tentado restabelecer um diálogo com a mãe do meu filho, pois o caso merece uma atenção de saúde emocional e psicológica, mas fica patente que as preocupações dela giram em torno da pensão. Como foi ela quem o expulsou de casa depois da confusão, procurei o Conselho Tutelar para que acompanhasse o caso e estou buscando a ajuda do psicólogo para me ajudar a encaminhar esse caso que é muito novo para mim. Ressalta-se o fato de nesses 5 meses meu filho estar se alimentando comigo e em nenhuma circunstância a mãe dele se movimentar para qualquer ajuda nesse sentido, o que já foi motivo de algumas discussões nossa, pois ela não o quer mais em casa, porém continua recebendo um benefício que é exclusivamente dele. Estou disposto a acompanhar o meu filho nesse período antes da maioridade e me esforçar para que ele consiga assumir as rédeas da vida dele de forma saudável, responsável e autônoma, sabendo que suas escolhas definirão seus rumos. Aliás, o inscrevi em alguns cursos de ensino médio em instituições públicas e tenho sido cauteloso na abordagem desse modelo de vida alternativo que ele tem vivido. Em relação às drogas, como eu já encontrei esse material e cigarros em seus pertences, deixei claro a minha intolerância de seu uso, pois numa relação coletiva é o interesse da maior parte do grupo que dita as regras. Pensei em depositar os valores referentes a sua pensão consignada em conta do Banco do Brasil no seu CPF e indicar no pedido de exoneração desse compromisso os motivos que me levaram a agir assim, ou seja, por não estar cumprindo com a finalidade que lhe é imposto ao ser depositado na conta da mãe. Gostaria de saber se existe alguma forma dela prestar conta desses valores recebidos? E se posso fazer esse depósito em conta consignada ao CPF do meu filho?

Respostas

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    Marina

    Marina Segunda, 04 de janeiro de 2016, 21h49min

    Se na decisão consta que vc deposita o dinheiro na conta da mãe vc deve ir a justiça para que isso seja alterado. Solicite uma tutela antecipada para que o caso seja visto mais rápido e exoneração da sua pensão, visto que não há Pq vc pagar pensão uma vez que ele mora com vc. Quem deve alimentos nesse momento Eh a mãe!
    Boa sorte com seu filho!

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