A alguns dias atrás, me envolvi em um acidente de trânsito que ocorreu da seguinte forma: era noite, por volta das 20:30 e eu estava retirando o carro de uma vaga ao longo de uma fila de carros disposta à DIREITA de uma pista de mão única (o local é demarcado legalmente para este fim). Fiz todos os procedimentos de segurança, estava com todas as luzes e alertas ligados, verifiquei no retrovisor, esperei o trânsito dar condições e saí com o carro. O movimento de carros na pista cessou e por isso tirei o carro da vaga, e quando já estava com praticamente metade do carro tomando a pista, já completando a curva para tomar completamente a via, fui atingido do lado esquerdo por um carro que entrou na rua em alta velocidade e pareceu não tomar conhecimento de que meu carro estava ali. Conversei com o motorista e, apesar de relutar um pouco no inicio, ele me passou todos os dados dele (endereço, inclusive) falando para que eu procurasse uma oficina de minha confiança e lhe passasse o custo do reparo. Fiz isso e quando fui passar o orçamento para ele, ele disse que não pagaria o reparo do meu carro pois o prejuízo no dele também foi grande e eu o "fechei" (lembrando que eu estava à direita da pista, já estava com o carro quase todo na pista e ele me acertou em alta velocidade). Após algumas tentativas de resolver amigavelmente e ter sido ignorado em todas, resolvi adotar as medidas judiciais, porém me surgiu uma dúvida que gostaria de confirmar com os senhores: com base na regra de preferência, no Art. 29, III, c do CTB, nas jurisprudências e com base no caso que descrevi, a responsabilidade é realmente dele, certo?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 04 de janeiro de 2016, 21h55min

    tudo depende efetivamente de provas.

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