Boa tarde! Minha duvida em questão é: Desde que entrei na empresa a 6 anos atras, o transporte era pago a mim e a todos funcionários da empresa em dinheiro depositado na conta sempre no ultimo dia do mês, a alguns anos atras a empresa passou a pagar o transporte com vale combustível (cartão sodexo), esses valores são cobrado de nos funcionários o desconto de 6%. Minha duvida é se isso esta correto ou se o certo e esses valores pagos serem incorporados ao nosso salario.

Respostas

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    Hélio Chagas

    Hélio Chagas 41692/DF Terça, 05 de janeiro de 2016, 13h42min

    O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

    Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do Vale Transporte não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou Imposto de Renda, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

    Não obstante, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

    No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e Imposto de Renda, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h34min

    "a alguns anos atras a empresa passou a pagar o transporte"

    Agora já era, passou anos contribuindo para o beneficio, é aceitação tácita, fora o fato de que a mudança pode ter se dado por alteração na CCT de seu Sindicato.

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