Boa tarde, pedi demissão no meu antigo serviço, nos últimos 3 meses fiz muitas horas extras, mas na rescisão a gerente da empresa chegou no sindicato com uma folha de ponto digital (Ponto digital não tinha em minha empresa, Utilizava para controle de chegada um CADERNO de Ponto) onde nesse documento não consta minhas horas extras, fui infeliz e não conferi o documento no escritório do sindicado, observei o problema nas horas extras quando tinha chegado em casa. Tenho direito de requerer a folha de ponto onde eu assinava todos os dias? é possível receber as horas extras que ficaram para trás?

De já agradeço.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h32min

    Ponto digital que não era seu?? Se vc não usava a sua digital para marcar seu ponto, por que não arguiu o preposto da empresa???

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