Boa tarde,

Prestei um concurso e estou dentro do numero de vagas para ser chamada. No entanto o concurso caduca em setembro de 2016 e fiquei sabendo que não há previsão de chamarem ninguem. Queria saber ...se, caso eu entrar na justica, atraves de um mandado de seguranca ou outro instrumento qualquer, se eu serei chamada apos o periodo eleitorial (a Lei eleitorial proibe que sejam nomeados servidores tres meses antes e ate a posse). Sera que se a prefeitura nao chamar eu irei perder a chance de entrar?

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 12 de janeiro de 2016, 13h29min Editado

    Preceitua o art. 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições)

    "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    (...)
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:
    (...)
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"

    Da leitura da norma, fica claro que se o concurso público tiver sido homologado antes dos três meses que antecedem às eleições, os candidatos nele aprovados podem ser nomeados a qualquer tempo, mesmo durante o período eleitoral, desde que respeitado o prazo de validade. E por uma dedução obvia, certamente o seu concurso já se encontra homologado. Sendo assim, não há impedimento para a sua nomeação com base na lei eleitoral.

    Se você passou dentro do número de vagas previsto no edital, o Poder Judiciário entende que você possui direito subjetivo à nomeação no cargo. Ocorre, entretanto, que a administração tem até o final do prazo de validade para escolher o melhor momento para nomear os candidatos aprovados.

    Expirado o prazo sem nomeação, cabe o Mandado de Segurança.

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