Quais os recursos cabíveis para o art 214-I do CTB?
Recebi uma multa por deixar de dar preferência a pedestre na faixa (ctb art 216 - I). Não me recordo do ocorrido, e o meio utilizada para me multar foi através de guarda de trânsito. O que pode ter ocorrido: 1) o pedestre não tinha chegado na faixa (ele deveria estar caminhando até ela). A avenida é bastante movimentada, se tivesse pedestre na faixa outros carros teriam parado e eu tbm. Na multa eles dão como descrição do local um quarteirão inteiro, no decurso do quarteirão tem 2 faixas de pedestre. Posso alegar que eles não informaram o local com precisão?
: 1) o pedestre não tinha chegado na faixa (ele deveria estar caminhando até ela). POIS É JUSTAMENTE ISSO QUE CABE AUTUAÇÃO OU SEJA O VEÍCULO SÓ PODE INICIAR A MARCHA APÓS O PEDESTRE TER CHEGADO DO OUTRO LADO DA VIA ASSIM, SE O PEDESTRE INICIA A TRAVESSIA E VC PASSAR POR TRÁS DELE ANTES QUE ELE CHEGUE DO OUTRO LADO CABE AUTUAÇÃO.
SE INDICARAM A RUA E LOCAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO SE NO TRECHO HÁ FAIXA DE PEDESTRE