Meu enteado tem direito ao nosso apartamento?
Sou casada em comunhão parcial de bens, compramos apartamento juntos antes de casar (financiado), meu marido tem um filho de 14 anos, o qual ele já deu uma casa para morar. Em caso de falecimento do meu marido o filho dele tem direito ao nosso apartamento? Que porcentagem? Teria que vender meu apartamento para partilhar?
Sintia, Primeiramente procure saber se não há seguro que quite a parte do seu marido devido a morte dele. Se NÃO houver, todos herdam o bem e os encargos na proporção da herança (se enteado fica responsável por 25% da prestação e você por 75%). Se houver quitação somente da parte do seu marido, devido a morte, não sei como fica a situação em relação à dívida remanescente. Talvez devesse procurar um advogado especializado para um melhor conselho.