Meu enteado tem direito ao nosso apartamento?

Há 10 anos ·
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· Editado

Sou casada em comunhão parcial de bens, compramos apartamento juntos antes de casar (financiado), meu marido tem um filho de 14 anos, o qual ele já deu uma casa para morar. Em caso de falecimento do meu marido o filho dele tem direito ao nosso apartamento? Que porcentagem? Teria que vender meu apartamento para partilhar?

4 Respostas
Henrique
Há 10 anos ·
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Os filhos do seu marido terão direito à metade dos bens dele. No caso do apto, ele terá direito a 25% (metade da metade do seu marido) ficando você com os outros 25% além da sua metade, claro.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada Henrique, estava na dúvida se teria direito a 25% ou 50%, mas o apartamento é financiado implica em alguma coisa?

Henrique
Há 10 anos ·
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Sintia, Primeiramente procure saber se não há seguro que quite a parte do seu marido devido a morte dele. Se NÃO houver, todos herdam o bem e os encargos na proporção da herança (se enteado fica responsável por 25% da prestação e você por 75%). Se houver quitação somente da parte do seu marido, devido a morte, não sei como fica a situação em relação à dívida remanescente. Talvez devesse procurar um advogado especializado para um melhor conselho.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Filho é filho, sempre será natural sucessor aos bens e direitos de seus ascendentes, como os pais.

Vc e os filhos de seu marido irão dividir a parte que caberia a ele.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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