Trabalho em uma confecção de moda feminina há três anos e como as férias são sempre coletivas entre dezembro e janeiro, já gozei de três períodos, mas só me foram pagas a 1/3 parte de duas apenas, pois a empresa esperou até quase dar o segundo ano para pagar as primeiras férias. A dona da empresa disse que se eu sair agora eu não receberia as férias, pois já teria tirado . Mas e o restante? Como esse cálculo será feito na rescisão de forma correta, sem que eu seja lesada? Entrei em 02/2013 e pretendo sair agora por motivo de extrema insatisfação e desgaste mental extremo. Meu ultimo salário foi de R$ 2700

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h24min

    Procure a DRT e denuncie a irregularidade.

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