Olá, na época em que fui demitido a exatos 4 meses(Setembro de 2015) fiquei com dúvida em relação ao dissídio coletivo, pois ele deveria ter sido homologado em em setembro, e de fato foi, porém o sindicato demorou uns dias a mais do que a data prevista inicialmente, eu achei que teria direito a multa do dissídio e não recebi nenhum centavo referente a ela, confesso que na época eu estava tão cheio de coisas na cabeça que nem me aprofundei no assunto. Lendo a respeito eu cheguei a conclusão que tenho direito de receber a multa, pois de fato estou dentro do prazo do Dissídio Coletivo, eis que surge ai a minha dúvida, como requerer a multa do Dissídio Coletivo? Via Sindicato? Diretamente na empresa? Com um profissional da área jurídica??? Acho que a grande questão é essa mesmo como devo solicitar o valor da referida multa???

Uma outra questão é relativa ao meu saldo de salário, eu era vendedor comissionista, ou seja teria direito ao minimo garantido pelo piso da categoria, só que no mês em que fui demitido o com meu comissionamento já havia ultrapassado o valor do piso salarial, porém tudo que eu recebi foram os apenas os dias trabalhado sem calcular o variável, isso é correto ou eu teria direito as comissões mais os dias trabalhados?

Desculpem-me por me alongar tanto e desde já agradeço por sua resposta!!!

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h23min

    A multa se aplica quando o fim do aviso (mesmo quando projetado) cai sobre os 30 dias que ANTECEDEM o mês da data base.

    No mais, procure seu Sindicato.

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