Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 05 de maio de 2007, 17h06min

    Acredito que possa. Não se trata de cláusula pétrea da Constituição. O artigo 60, parágrafo quarto da Constituição não permite emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o vot direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
    Quanto à separação de poderes a garantia é relativa aos poderes executivo, legislativo e judiciário conforme o artigo segundo da Constituição. O Ministério Público não é arrolado entre os poderes da União. Logo, não há proibição constitucional para qualquer mudança que afete o Ministério Público.

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    Priscylla_1 Segunda, 07 de maio de 2007, 8h53min

    Preciso de mais detalhes... alguma doutrina que o fundamente!

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    eldo luis andrade Segunda, 07 de maio de 2007, 13h05min

    Nenhuma doutrina. Até pelo fato de achar que nenhum doutrinador se interessou pelo assunto. Embora não seja cláusula pétrea as garantias do Ministério Público eu diria que são muito sólidas. É pouco provável que alguém proponha uma emenda neste sentido.
    Apenas coloquei uma conclusão lógica. Não vejo como encaixar o caso proposto entre as matérias que não podem ser objeto de emenda constitucional em hipótese alguma. Logo, se a Constituição nem de forma implícita proibe emenda neste sentido é sinal que é possível a mudança, sim.

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