Emenda Constitucional pode suprimir garantias do Ministério Público?
Algumas pessoas dizem que uma Emenda Constitucional pode suprimir as garantias do Ministério Público. Gostaria de alguns depoimentos do que vcs acham sobre esta afirmação.
Algumas pessoas dizem que uma Emenda Constitucional pode suprimir as garantias do Ministério Público. Gostaria de alguns depoimentos do que vcs acham sobre esta afirmação.
Acredito que possa. Não se trata de cláusula pétrea da Constituição. O artigo 60, parágrafo quarto da Constituição não permite emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o vot direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
Quanto à separação de poderes a garantia é relativa aos poderes executivo, legislativo e judiciário conforme o artigo segundo da Constituição. O Ministério Público não é arrolado entre os poderes da União. Logo, não há proibição constitucional para qualquer mudança que afete o Ministério Público.
Nenhuma doutrina. Até pelo fato de achar que nenhum doutrinador se interessou pelo assunto. Embora não seja cláusula pétrea as garantias do Ministério Público eu diria que são muito sólidas. É pouco provável que alguém proponha uma emenda neste sentido.
Apenas coloquei uma conclusão lógica. Não vejo como encaixar o caso proposto entre as matérias que não podem ser objeto de emenda constitucional em hipótese alguma. Logo, se a Constituição nem de forma implícita proibe emenda neste sentido é sinal que é possível a mudança, sim.