Emenda Constitucional pode suprimir garantias do Ministério Público?

Há 19 anos ·
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Algumas pessoas dizem que uma Emenda Constitucional pode suprimir as garantias do Ministério Público. Gostaria de alguns depoimentos do que vcs acham sobre esta afirmação.

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Acredito que possa. Não se trata de cláusula pétrea da Constituição. O artigo 60, parágrafo quarto da Constituição não permite emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o vot direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes e os direitos e garantias individuais. Quanto à separação de poderes a garantia é relativa aos poderes executivo, legislativo e judiciário conforme o artigo segundo da Constituição. O Ministério Público não é arrolado entre os poderes da União. Logo, não há proibição constitucional para qualquer mudança que afete o Ministério Público.

Priscylla_1
Há 19 anos ·
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Preciso de mais detalhes... alguma doutrina que o fundamente!

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Nenhuma doutrina. Até pelo fato de achar que nenhum doutrinador se interessou pelo assunto. Embora não seja cláusula pétrea as garantias do Ministério Público eu diria que são muito sólidas. É pouco provável que alguém proponha uma emenda neste sentido. Apenas coloquei uma conclusão lógica. Não vejo como encaixar o caso proposto entre as matérias que não podem ser objeto de emenda constitucional em hipótese alguma. Logo, se a Constituição nem de forma implícita proibe emenda neste sentido é sinal que é possível a mudança, sim.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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