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    Hen_BH Sexta, 08 de janeiro de 2016, 15h05min

    Se o contrato escrito/verbal, ou mesmo a públicidade (site, encarte etc.) não traz informação de que a mercadoria é entregue apenas na portaria, a empresa deve entregar no apartamento.

    Quando resido em apartamento, o meu endereço é Rua Tal, Número Tal, APARTAMENTO nº Tal, pois ninguem mora na portaria do prédio. O número do apartamento é parte integrante do endereço.

    É responsabilidade da empresa, caso não faça essa ressalva, enviar pessoal suficiente para levar a encomenda ao apartamento, principalmente quando se tratar de grandes volumes.

    Tenho um amigo que comprou uma cadeira giratória. Embora não houvesse ressalva da entrega na portaria, não quiseram subir com a cadeira. Ele mandou deixar a cadeira lá. Depois que foram embora, ligou para a loja, reclamou e cancelou a compra. Tiveram de voltar e buscar a cadeira.

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