Local de entrega de mercadoria
Numa relação de consumo, a mercadoria pode ser entregue na portaria ou deve ser levada até o apartamento? Qual a base legal?
Numa relação de consumo, a mercadoria pode ser entregue na portaria ou deve ser levada até o apartamento? Qual a base legal?
Se o contrato escrito/verbal, ou mesmo a públicidade (site, encarte etc.) não traz informação de que a mercadoria é entregue apenas na portaria, a empresa deve entregar no apartamento.
Quando resido em apartamento, o meu endereço é Rua Tal, Número Tal, APARTAMENTO nº Tal, pois ninguem mora na portaria do prédio. O número do apartamento é parte integrante do endereço.
É responsabilidade da empresa, caso não faça essa ressalva, enviar pessoal suficiente para levar a encomenda ao apartamento, principalmente quando se tratar de grandes volumes.
Tenho um amigo que comprou uma cadeira giratória. Embora não houvesse ressalva da entrega na portaria, não quiseram subir com a cadeira. Ele mandou deixar a cadeira lá. Depois que foram embora, ligou para a loja, reclamou e cancelou a compra. Tiveram de voltar e buscar a cadeira.