Aposentado tempo de serviço - direito a reintegração - CAT ?
É o seguinte colegas, O cliente é APOSENTADO junto ao INSS por Tempo de Serviço. Continuou trabalhando na empresa. Recebeu aviso de demissão porém é portador de doença ocupacional. Pergunta-se: Tem direito a reclamação trabalhista? Se tiver, tem como fazer um pedido liminar para que não haja a demissão?
Isso é hora de tá trabalhando pô? rs.rs. Ric
Tem direito a reclamação trabalhista? Tem. Desde que seja para pleitear diferenças não pagas durante o contrato de trabalho nos últimos cinco anos. Se tiver, tem como fazer um pedido liminar para que não haja a demissão? Não vejo como pleitear liminar. O direito a estabilidade de um ano ocorre após volta do afastamento por auxílio doença acidentário. A questão é se não houve o auxílio doença acidentário. Dizem que neste caso a pessoa teria direito a indenização de um ano de vínculo estabilitário. Algo a ser conseguido na Justiça. No caso explanado por você, no entretanto, há um complicador adicional. A questão é de direito previdenciário com reflexos em direito trabalhista. O aposentado que volta a trabalhar segundo a lei 8213 não tem qualquer direito a benefício como auxílio-doença. Se nem direito a auxílio doença acidentário ou previdenciário ele tem, como terá direito a período de estabilidade de um ano que em princípio é após retorno do período em que recebeu auxílio doença acidentário? Só por alguma decisão jurisprudencial que no momento desconheço.