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    Desconhecido Quarta, 06 de janeiro de 2016, 14h55min

    Algum colega poderia ajudar?

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    Amaro Dewes Domingo, 10 de janeiro de 2016, 19h46min

    Olá ! Não me ocorre aqui se existe prazo estabelecido em lei e sequer possuo aqui, em mãos, material para tal exame. Mas vamos pela prática: - se existe testamento e o testador vai a óbito cabe a qualquer interessado, seja herdeiro, beneficiário, meeiro, ou não, noticiar o fato ao juízo do comarca para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Agora, pode existir o testamento mas ninguém se "mexe" e o testamento não é levado a registro, o inventário não começa a tramitar, nenhum herdeiro beneficiário reclama e a coisa fica em "banho maria" ! Neste caso nada acontecerá, exceções quanto as eventuais multas nos estados onde estas são aplicadas por ação fora do prazo. Quanto ao registro do testamento perante o judiciário, qualquer cidadão que tenha em mãos o instrumento do testamento e a certidão de óbito pode dar andamento no registro, ou pelo menos pode, e até deve, peticionar ao juízo da comarca relatando os fatos ocorridos para que as medidas pertinentes sejam tomadas.

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