Pagamento discriminado na carteira e uma quantia adicional fora do contrato. Jornada de 12:40h às 21:00h de seg a sex e sábado das 13:00h às 19:00 com direito a uma hora de seg a sex e aos sábados 15 min. Foi pedido que eu pagasse os 2 meses dos 3 de experiência para poder ser registrado desde a saída da empresa. Após a jornada de 8 horas de trabalho, quantas horas um funcionário pode exceder após o período contratado? Pagamento por fora, não conta em carteira após a demissão? Jornada 8:20 h de trabalho da direito a quanto tempo de intervalo? Após os 3 meses de trabalho sem registro sendo funcionário deve-se pagar algo? Quantia máxima de horas extra em um dia?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h15min

    "Pagamento por fora, não conta em carteira após a demissão? "

    Se ele é "por fora" é porque não é oficial, não conta.

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 06 de janeiro de 2016, 20h32min

    Rafael F.Solano, mas se tiver como provar esses pagamentos, seja por gravação, filmagem, fotos etc ... pode entrar no acerto, não?

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 21h26min

    Sim, Wesler, pode, mas tem de comprovar a habitualidade dos pagamentos e pedir na justiça.

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 06 de janeiro de 2016, 21h48min

    Obg, entendi

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