Caro Colegas, sobre o plano Bresser (plano verão) que tem o prazo agora pro dia 31 de maio, da perda provocada pelo pacote econômico. Sabendo-se que a pessoa que tem caderneta de poupança de junho de 1987, para a correção monetária. a Pergunta é: Cabe essa ação para pessoas que possuiam a caderneta de poupança nessa época, mas hoje é falecida? Os herdeiros podem propor a ação? QUAIS O DOCUMENTOS NECESSARIOS? grata desde já Renata

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 10 de maio de 2007, 15h48min

    Renata,

    A minha dúvida é a mesma, só que não tenho certeza de que o banco deve realmente os expurgos, pois alguns já pagaram na época...Os herdeiros são legítimos ad causam para constituirem advogado e o tempo está próximo; os colegas mais entendidos poderiam nos dar as dicas...Grato.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 29 de maio de 2007, 8h50min

    Como estou nessa situação, farei o seguinte: os herdeiros constiuem por instrumento público um advogado, este juntando o óbito, com as certidões dos filhos do falecido, inclusive a certidão de casamentro, sendo outorgantes e dando poderes especiais, inclusive para solicitar os extratos, pois quem pode interpor a ação pode pedir os extratos amparados na procuração - o morto não pode fazer nada....outra via possível, seria, a meu ver, a liberação dos extratos por Alvará Judicial,SMJ.

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    Suzan Miura Terça, 19 de junho de 2007, 13h41min

    Colegas, tenho uma outra dúvida também em relação aos herdeiros. Em caso de todos os filhos terem renunciado à herança, ficando esta em sua totalidade para a viúva, basta juntar cópia da certidão de óbito? Precisa da cópia do inventário?E da assinatura/concordância dos filhos?

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