Tenho uma duvida relacionada ao desconto do meu vale refeição em dias que eu compenso meu banco de horas.

Suponhamos que eu tenha um credito de 5 dias de banco de horas referente a janeiro/2016 e resolvo compensa-los. Recebo por dia R$20,00 de vale refeição. Em acordo com minha empresa resolvo compensar estes dias em fevereiro/2016.

Minha empresa pode descontar estes 5 dias(R$100,00) do meu beneficio referente a fevereiro?

Lembrando que para que eu tenha este saldo de 5 dias, trabalhei horas a mais em janeiro, excedentes a 8hrs diárias.

OBS: CLAUSULA DECIMA SETIMA SINDPD As empresas com mais de 20 empregados, deverão fornecer, a partir de 1 de janeiro de 2015, auxilio refeição no valor de no minimo R$15,00 por dia, vinte e dois dias por mês, pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de janeiro de 2016, 17h32min

    VT e VR são beneficios concedidos em função do trabalho, se não ocorre o trabalho por qualquer motivo o empregador pode perfeitamente compensar os valores já concedidos.

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