Desconto vale refeicao em dias compensados do banco de horas.
Tenho uma duvida relacionada ao desconto do meu vale refeição em dias que eu compenso meu banco de horas.
Suponhamos que eu tenha um credito de 5 dias de banco de horas referente a janeiro/2016 e resolvo compensa-los. Recebo por dia R$20,00 de vale refeição. Em acordo com minha empresa resolvo compensar estes dias em fevereiro/2016.
Minha empresa pode descontar estes 5 dias(R$100,00) do meu beneficio referente a fevereiro?
Lembrando que para que eu tenha este saldo de 5 dias, trabalhei horas a mais em janeiro, excedentes a 8hrs diárias.
OBS: CLAUSULA DECIMA SETIMA SINDPD As empresas com mais de 20 empregados, deverão fornecer, a partir de 1 de janeiro de 2015, auxilio refeição no valor de no minimo R$15,00 por dia, vinte e dois dias por mês, pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.