Secretária que exerce funções de doméstica, acumulo, desvio ou novo vínculo??
Boa tarde, sou iniciante na área Trabalhista e estou com uma dúvida, minha amiga foi despedida sem justa causa, ela exercia a função de secretária, mais especificadamente foi contratada para realizar as admissões, demissões, pagamentos, controle de entrada e saída e etc (como um RH), além disso realizava funções de logística também, comprava material, verificava estoque, leva e busca os empregados ao exames médicos admissional e demissional, levava comida aos pedreiros nas obras, essa função de logística, pelo meu conhecimento se enquadra em acúmulo de função, pois ela não foi contratada para exercer essa função. Além disso, ela trabalhava como doméstica na casa do empregador, a empresa funcionava na casa dele, ela fazia o almoço para ele, sua esposa e as crianças, dava banho nas crianças, as levava e buscava do colégio, e além disso levava a mãe do empregador para fazer hemodiálise, ela entrava na empresa as 8h da manhã, e saía as 21, 22, 23 horas da noite, sempre fazendo hora extra.
A minha dúvida é em relação ao trabalho doméstico, devo ingressar com uma ação separada para reconhecer o vínculo empregatício como empregada doméstica, ou devo colocar o trabalho doméstico como desvio de função??
Agradeço desde já quem puder me ajudar.