partilha de bens.

Há 10 anos ·
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· Editado

Prezados companheiros: a dúvida é relativa a um casal que viveu em regime de União estável por 20 anos, vindo a companheira a falecer recentemente. O referido casal contratou entre si em determinada cláusula, que no caso de falecimento de qualquer dos dois, os bens deixados pertenceriam na sua totalidade ao companheiro sobrevivente. A relação não deixou filhos, apenas 2 meio-sublinhos da falecida. Os bens deixados é um imóvel urbano que era pertencente a falecida antes da relação e posteriormente um valor em conta corrente. Qual a força da cláusula citada no referido contrato?

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a falecida não deixou herdeiros (filho de qualquer relacionamento, ou algum genitor vivo) e há contrato pré nupcial nomeando o companheiro como seu único sucessor, não vejo impedimento para que o companheiro sobrevivente seja o único herdeiro da falecida.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

O companheiro sobrevivente deve procurar a defensoria pública para providenciar o inventário da falecida. Se ela não deixou descendentes nem ascendentes, os herdeiros dos bens particulares (adquiridos antes da união estável) são os colaterais.(irmãos/tios/sobrinhos) Porém, o companheiro sobrevivente pode pleitear na justiça, o direito de moradia vitalícia na residência do casal, e também tentar fazer valer como testamento, a cláusula do contrato de união estável, onde o casal declara para quem desejam deixar seus bens. Provavelmente será bem sucedido, porque, pessoa sem herdeiros necessários (descendentes/ascendentes/cônjuge) pode deixar a totalidade de seus bens para quem quiser.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Inicialmente agradeço aos colegas pela atenção. Minha dúvida persiste agora no seguinte ponto: mesmo havendo contrato de união estável entre as partes, qual chance de sucesso dos sobrinhos em tentar anular o reconhecimento dessa união, pelo motivo de que o companheiro teve em certo espaço de tempo, 5 anos atrás, outro relacionamento e deste teve filhos.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o falecido teve união estável de FATO com a companheira, se por acaso ele dela se afastou por 5 anos e depois retomou o relacionamento com ela, apenas os bens que ele adquiriu nesses 5 anos é que podem ser excluidos da meação.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Prezada colega Dinahz e outros que puderem comentar: Qual possibilidade, chance, das cláusulas referente aos bens, em um contrato de união estável, serem reconhecidas como Testamento, em caso de falecimento de uma das partes?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Citar num mero acordo de união estável o desejo de doar bens ao companheiro pode ser, ao meu ver, facilmente anulada a intenção da doação.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Possibilidade/chance?? Nem os causídicos sabem. União estável de 20 anos reconhecida com provas definitivas, e companheiro sobrevivente como inventariante, "pode" ser equiparada ao casamento no regime da comunhão parcial, onde o cônjuge sobrevivente herdaria tudo, na ausência de outros herdeiros necessários. No caso em questão, talvez o companheiro sobrevivente, consiga pelo menos, concorrer a herança com os colaterais, é justo. Porém, na justiça tudo depende. Na vigência do novo código de processo civil, parece que irão estimular o acordo, que pode favorecer as partes, companheiro sobrevivente e sobrinhos.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Novamente agradeço aos colegas pelos comentários. No tocante ao contrato de união estável celebrado entre as partes, sendo que houve falecimento de uma das partes e não existe herdeiro necessário na questão, qual força jurídica do referido contrato? Já que representa vontade entre as partes e é objeto lícito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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