Meu irmão tem 21 Anos e tem uma Filha de 1 Ano e 7 Meses com uma Moça de 17 Anos. Ela não deixa meus pais nem ninguém da minha família vê a menina, e não deixa meu irmão trazer ela aqui em casa, meu irmão aceita tudo porquê ele está apaixonado. Eu tenho provas, mensagens dela me ofendendo e ofendendo a minha família e falando que nunca vamos conviver com a menina. Se meus pais entrarem na justiça ela pode ser presa ou perder a guarda da menina porquê ela está proibindo nós de vermos a menina? Ou só correria o risco se já tivesse ordem judicial?

Respostas

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    Patr´cia Sexta, 08 de janeiro de 2016, 4h36min

    O parente que tem interesse em ver a criança, deve entrar com uma ação de regulamentação de visitas. Para perder a guarda, somente se algum familiar entrasse pedindo a guarda da criança e conseguisse , algo muito difícil, ganhar judicialmente. Se o pai entrar na justiça, provavelmente a guarda seja compartilhada, mas outro familiar, dificilmente isso ocorra.

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de janeiro de 2016, 21h39min

    "Se meus pais entrarem na justiça ela pode ser presa ou perder a guarda da menina porquê ela está proibindo nós de vermos a menina? "

    A guarda da criança nem é dela, mas dos pais dela.

    Seu irmão fez esse filho quando? A genitora da criança tinha qual idade com certeza? Se ela tinha menos de 14, mesmo que por 1 mês, e seu irmão já tinha 18 anos, seu irmão poderá ser acusado por estupro de vulnerável, a moça não tinha legalmente a idade de consentimento.

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de janeiro de 2016, 21h43min

    Vcs devem parar de brincar de bate boca com a garota, ela é uma muleca e vcs se trocam com ela, coisa ridicula para gente adulta fazer.

    Se o pai da criança tem interesse que busque a justiça para regulamentar as visitas e a PENSÃO alimenticia. Os avós paternos poderão requerer o direito de visita, será no máximo 1 dia a cada 15 dias, na casa da criança até que a frequência do convivio gere na criança a segurança para ela não se sentir sozinha quando apenas com os avós, então poderá ser requerido passeios e pernoites. O mesmo se aplica ao pai, qualquer convivio com o filho fora da casa materna terá de ser precedido de um convivio razoável.

    Se seu irmão e seus pais não quiserem estabelecer uma relação de respeito com os avós paternos e com a "moleca" com certeza vcs NUNCA irão conviver com a criança.

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    Desconhecido Domingo, 10 de janeiro de 2016, 23h53min

    Ele tirou virgindade dela quando ela ainda tinha 13 Anos, e a mãe dela soube das relações quandi ela tinha 14. Mas como.ninguém denunciou até hoje? Tem algum problema?

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    Desconhecido Segunda, 11 de janeiro de 2016, 15h58min

    ?????????

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    Adri

    Adri Segunda, 11 de janeiro de 2016, 16h15min

    Sugiro que dê uma lida nesse artigo:
    http://www.conjur.com.br/2014-ago-26/sexo-menor-idade-crime-mesmo-consentimento-stj

    "Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ"

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    Desconhecido Segunda, 11 de janeiro de 2016, 16h17min

    Mas se passou tantos anos. Já tem até filha juntos. Ninguém nunca denunciou seria mancada denunciar só pq queremos vê a menina ... e ainda mas ela maior de 18

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de janeiro de 2016, 17h41min

    E dai?? O erro dele continua sendo um erro.

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    Pablicio Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 15h02min

    me ajude por favor!!!

    Sou pai de um menino de 5 meses, e de 7 dias eu vejo ele no minimo 5 dias, e em caso de pensão eu pago tudo conforme a necessidade dele. O que quero saber e o seguinte, eu queria levar ele para passar o dia comigo, so algumas horas mesmo, no final de semana pego ele no sabado e devolvo no mesmo dia e igualmente no domingo, e ele so mama quando acorda e o resto do dia ele fica na mamadeira, pois queria deixar de ir na casa dele pelo fato de eu nao gosta de certas pessoas de la. sera que posso fazer isso ?

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