Sou síndica de um prédio residencial. Temos uma unidade com 26 meses de condomínio atrasado, porém não se localiza o proprietário para notificação e a moradora, apesar de filha do proprietário, se nega a receber a notificação , a saldar a dívida ou informar o endereço do pai.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 08 de janeiro de 2016, 14h50min Editado

    Nesse caso, deve-se requerer ao juiz que a citação do réu seja feita por meio de oficial de justiça no endereço que você dispõe (o do imóvel). Ao chegar ao imóvel, o oficial certamente será informado pela filha do proprietário de que ele não se encontra ali pois: a) ele não está em casa ou b) ela não sabe onde ele mora.

    Na hipótese "a", o oficial poderá fazer a chamada citação por hora certa. Após comparecer por três vezes no endereço informado na inicial, o oficial, desconfiando de ocultação do réu, deverá intimar a filha, ou qualquer vizinho, de que ele voltará em dia/hora determinados para efetuar a citação, devendo tal informação ser repassada ao réu. Se no dia/horário marcado o réu não se encontrar, o oficial procura se informar dos motivos da ausência.

    Nessa situação, ele irá certificar no mandado a ocorrência, e a citação considerar-se-á efetuada, e o escrivão enviará correspondência informando essa situação ao endereço do réu. Nesse momento, a filha fatalmente terá de encaminhar esse documento a ele, pois a partir daí o processo corre como se citado ele fosse.

    Na hipótese "b", o oficial já certifica de "cara" que o réu se encontra em local ignorado (a filha "não sabe" onde ele se encontra). Nesse caso, requere-se que haja a citação por edital, e citado dessa forma, o processo corre naturalmente. O advogado que você contratar saberá desenrolar esses meandros.


    Já existe processo judicial em andamento?

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