Eu e meus tres irmãos temos escritura de uma casa, não moramos lá, a moradora e usufrutuaria é nossa mãe. Ela não paga iptu a muitos anos (tentou pagar algumas parcelas anos atras e tentou parcelamento da divida mas não cumpriu) e agora fiquei sabendo que uma de minhas irmãs foi citada para uma audiência em fevereiro que me parece ser para ela assinar algo para que a casa vá a leilão. O valor é altíssimo da dívida ( a casa é grande e o bairro valorizado) muito mais de dez anos de divida corrigidos. Tem alguma forma de reverter, diminuir a divida ou algo para não perder essa casa? O padrão de vida meu e de meus irmãos não condiz com essa casa ( que era de meus pais) nem com o pagamento da divida neste valor. E se minha irmã assinar, ela pode assinar por todos? Ela nem me comentou sobre a citação e sua decisão?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 08 de janeiro de 2016, 16h43min

    a única possibilidade e renegociar cado contrário adeus herança.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 08 de janeiro de 2016, 17h02min

    Primeiro, recomenda-se a análise de um tributarista a esse caso...pois o Fisco pode errar; ou pode se fazer outro acordo ou reparcelar....ainda há uma luz ao fim do túnel, na minha opinião.Abs.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 09 de janeiro de 2016, 18h45min Editado

    Sobre esse caso, cabe ainda perguntar:
    .as escrituras de que dispõem são provindas de partilhas no inventário?
    .se sim, se a herança ainda constitui um todo indiviso, cabe questionar concessão dos demais cotistas(4) ou não?
    .a propriedade, se num todo indiviso, presta mesmo assim a sua função social de utilidade, ou não?
    .a Carta Constitucional enumera no artigo 5o.(quinto) o direito inabalável, intocável, fundamental e privativo da propriedade humana e, é por aí que se começa a questionar o presente caso, que a lei não pode mitigar, tratando-se de situação de que se vá colocar em relento os seus moradores?

    Abraços,

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