Incorporação de empresa A por empresa B com conta separada de FGTS é legal?

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Boas.

VERSÃO RESUMIDA: Após incorporação de EMPRESA A por EMPRESA B o FGTS passou a ser depositado em conta diferente, mesmo com a informação de que o contrato e tudo mais seriam mantidos na transição. Isto é correto?

VERSÃO COMPLETA: Sou funcionário do setor de telecomunicações no Rio de Janeiro, e não é incomum a "troca" de empresas terceirizadas nesse ramo: acaba o contrato de uma empreiteira, outra entra no lugar, geralmente mantendo o quadro de funcionários.

Porém, em Outubro de 2015, algo diferente aconteceu: a EMPRESA A - da qual eu era funcionário desde março de 2010 - foi, de acordo com informações de superiores e até um guia criado especialmente para a ocasião, INCORPORADA pela EMPRESA B.

Citando o guia: "Será um processo de integração, portanto não haverá desligamento de colaboradores da EMPRESA A".

De fato, na carteira consta isso mesmo, que em outubro o contrato foi assumido pela empresa B, e tudo continuou normalmente, exceto algumas pequenas mudanças organizacionais, que eram esperadas.

Porém, no início do ano resolvi conferir o saldo do FGTS (que estava sendo depositado normalmente, segundo os alertas SMS que configurei). Vi que os depósitos referentes aos meses de novembro e dezembro foram depositados em uma NOVA conta, no nome da EMPRESA B.

Sei que não teria cabimento a EMPRESA B depositar na conta da EMPRESA A, mas ficou um "gosto ruim" na boca, se é que me faço entender corretamente... Se o tempo de serviço é tecnicamente o mesmo, é correto esta "reinicialização" do FGTS? Ou o saldo deveria ser transferido para a nova conta durante a transição?

Obrigado.

6 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

A empresa deveria ter transferido os funcionários e feito o procedimento burocrático junto a CEF, transferindo o saldo da conta da empresa A para a conta da empresa B.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Obrigado pela resposta, Rafael.

Então como devo proceder? Devo tentar contato com EMPRESA A para tentar regularizar a situação (o que acho muito difícil de conseguir, já que eles são evasivos - normal para qualquer empreiteira de telecomunicações) ou devo procurar um advogado para resolver a situação?

A prática de retaliação nessas empresas é algo bem real, então se existir a possibilidade de resolver a coisa de forma amigável, melhor. (E eu nunca, mesmo depois de ter passado por experiências bem desagradáveis, entrei na justiça contra qualquer empregador.)

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Consiga junto a CEF uma declaração onde eles pedem que as contas sejam regularizadas, diga que foi tentar usar seu FGTS para financiar construção etc, e que a CEF está "EXIGINDO" a regularização.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

E, caso a empresa se negue ou simplesmente tente me enrolar... Aí sim cabe procurar um advogado, certo? Ou esse tipo de coisa não justifica reparação?

Eu realmente nunca cheguei a ter um problema desse tamanho com um empregador, mas isso já é demais.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Até que não se configure lesão ao seu direito, isto é, que vc precise sacar o valor com acrescimento de multa, não há motivo para buscar a justiça.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Ah, entendi. Ainda não é o caso, então.

Muito obrigado. Dúvida sanada.

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos