Tenho direito a herança do meu esposo?
Sou casada com comunhão parcial de bens, meu sogro faleceu há 15 anos e o inventário está praticamente concluído. O meu esposo já sabe a parte que lhe cabe e estamos construindo uma casa no terreno juntos com muito esforço em falta do meu esposo, mesmo o terreno já estando no nome dele eu perco o direito na herança dele?
Ao escriturar e registrar a casa, construída no terreno do seu marido, devem especificar que a obra foi feita pelo casal, que sua parte no imóvel é 30% e do seu marido é 70%, por exemplo, Ou simplesmente registrar que todo o imóvel pertence ao casal, em 50% para cada. Verifique com seu marido, qual a posição dele no negócio. Se não registrar a construção e seu marido falecer primeiro, o terreno ficará para você e para os filhos que ele deixar. E se não deixar filhos, ficará para você e pai ou mãe, ou avós, quem estiver vivo. E se ele não deixar descendentes, nem ascendentes, você herda o terreno sozinha. Quanto a casa, ficando registrado que foi construída pelo casal, metade já lhe pertence, e a metade do falecido, a herança, será dividida com os herdeiros, sendo que, você só entra na partilha, se ele não deixar descendentes. Se o cônjuge falecido deixar apenas uma casa residencial na cidade, o cônjuge sobrevivente tem o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal.
Entendi. Tem uma mulher que diz que tem um filho dele mas nunca provou, assim que a criança nasceu o atual esposo o registrou, o rapaz hoje com 24 anos nunca procurou o meu esposo. O meu esposo tem medo de vir a falecer primeiro que eu pois não temos filhos, se eu vir a falecer primeiro, ótimo não terei problemas, mas caso aconteça o contrário em que isso pode implicar?