Empresa do simples nacional que paga novamente ICMS na entrada de mercadoria no Estado é caso de bitributação?
Empresa do simples nacional que paga novamente ICMS na entrada de mercadoria no Estado é caso de bitributação?
Empresa do simples nacional que paga novamente ICMS na entrada de mercadoria no Estado é caso de bitributação?
Olá Heraldo, sua duvida procede.
De fato, se voce recolhe o ICMS-ST, pela entrada de mercadoria no Estado, não deveria recolher o simples nacional.
Há um artifício na lei que precisa e deve ser combatido para evitar esta bi-tributação.
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