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    William Sichmann

    William Sichmann 166725/MG Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 10h59min

    Olá Heraldo, sua duvida procede.
    De fato, se voce recolhe o ICMS-ST, pela entrada de mercadoria no Estado, não deveria recolher o simples nacional.
    Há um artifício na lei que precisa e deve ser combatido para evitar esta bi-tributação.

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