A mãe pode se recusas a informar a localização do filho
Os pais estão separados, em processo de definição de guarda.
A criança está de férias, o pai gostaria de vê-la. A mãe informa que ela está com a avó materna, o pai questiona o endereço para saber onde a filha está. A mãe se recusa a informar a localização da criança.
Ela pode fazer isso (data da visita não está definida), ou tem algo que possa ser feito (além de aguardar a definição da guarda, dias de visita)
Michelle, a lei apesar de clara que a mãe NÃO pode fazer isso é muito deturpada ainda. Aconselho que esse pai entre com tutela antecipada de regulamentação de convivência alegando que está sendo afastando da filha, usando inclusive este fatoco motivo para que provisoriamente já esteja definido judicialmente está convivência. É um absurdo o que algumas pessoas fazem com seus filhos!!!!