Olá, um amigo meu veio tirar uma dúvida comigo acerca da sua propriedade, e eu não pude respondê-lo com certeza, se possível me ajudem a esclarecer. Acontece o seguinte, a mãe desse meu amigo tem um terreno e cedeu dentro deste terreno um lote para cada filho, estes construíram suas casas nos lotes que achavam ser pertencentes a cada um, porém agora, cerca de 8 anos após a construção da casa, esse meu amigo resolveu pegar a planta do terreno e dividir o terreno em partes iguais, calculando a propriedade cabida a cada um dos irmãos, descobriu que parte da sua casa estava ultrapassando esse valor por ele calculado. O problema é que a mãe dele, dona do terreno ainda é viva, e não pode fazer um inventario porque está sob a curatela deste meu amigo. A duvida é: Caso a mãe dele venha a falecer, e na hora do inventário os demais irmãos constatem que o meu amigo construiu seu imóvel em um lote maior do que tinha direito, é possível que este consiga a propriedade do terreno excedente por usucapião mesmo que sua mãe fosse viva quando ele passou a viver ali, tendo em vista que este vivia no lote com a anuência da proprietária e já investiu no terreno? Do contrario, ele teria que indenizar os demais irmãos pelo território que excedeu ou correria risco de ter essa fração desapropriada? Grato desde já.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de janeiro de 2016, 20h24min

    Se a prefeitura não permite o desmembramento, é pura palhaçada inutil essa "divisão", o bem é um só e se cada um quiser sua parte terão de vender o terreno.

    Se a mãe está sob a curatela de algum filho é porque ela não está capacitada para os atos civis, dessa forma ela não poderia doar e nem autorizar coisa alguma no terreno dela.

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    Desconhecido Sábado, 09 de janeiro de 2016, 20h37min

    O problema é que quando ela permitiu que os filhos construíssem os imóveis no terreno ela era capaz.

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de janeiro de 2016, 21h40min

    Mas a divisão que pretendem fazer não foi feita pela dona do terreno, portanto, depois que ela falecer todos serão donos POR IGUAL.

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