Após a apelação ser julgada improcedente no TJ, há cerca de um semestre, tem como apresentar prova documental?
Olá! Bom dia! Tenho um tio que mora em uma vila, cujo patrimônio é da União, cedido para a prefeitura. Os moradores têm a permissão de posse da União. Ele foi à Defensoria atrás de um novo advogado para sua causa, sexta-feira, mas está preocupado. O processo está parado desde 2012. Ele mora lá há 40 anos, quem tinha a posse era o pai dele, e uma mulher que é vizinha dele e tem a composse do imóvel pediu a reintegração de posse, sendo que o falecido pai dela teria invadido o imóvel. No entanto, ela alegou que efetuou um comodato verbal com o meu tio e que, notificado, ele se recusa a deixar o imóvel. Ela provou a efetiva posse do pai dela, mas ele não conseguiu provar que a posse dela é de má-fé, nem que ele tinha a posse legítima. Conclusão: o juiz deu ganho de causa pra ela. Agora, ele diz ter um documento permitindo a posse do pai dele em relação ao imóvel, e falei pra ele levar ao advogado. Mas ele não apresentou esse documento antes, e já tem uma apelação, que subiu ao TJ. Como ele não mencionou a apelação, acho que ele nem sabe. Tinha um recurso do outro advogado com efeito suspensivo da decisão (eram embargos de declaração, os quais foram rejeitados o ano passado, segundo descobri), então ele continua no imóvel. Mas em consulta à segunda estância online, descobri que a apelação também já foi julgada em agosto de 2015 (apelação improcedente). Em novembro, foi emitido um despacho ainda, a respeito de uma manifestação da prefeitura. Foi a última movimentação. O que isso tudo significa?? Obrigada!