Erro de cartório quem deve arcar?
Fiz um Escritura Pública Declaratória de União Estável no Cartório ontem e ao chegar em casa, lendo o contrato percebi que a escrivã datou o início da relação em 01/04/2016 (primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezesseis), sendo que pedimos para datar 04/01/2016 (quatro de janeiro de dois mil e deseseis). Desmonstrado o erro, a mesma afirmou que a culpa foi nossa por não ter conferido antes de assinar. Como tal documento não cabe retificação teremos que fazer outro e pagar de novo. Tendo em vista que o erro foi de digitação dela, é justo nós temos que arcar? Esse documento tem validade?