Erro de cartório quem deve arcar?
Fiz um Escritura Pública Declaratória de União Estável no Cartório ontem e ao chegar em casa, lendo o contrato percebi que a escrivã datou o início da relação em 01/04/2016 (primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezesseis), sendo que pedimos para datar 04/01/2016 (quatro de janeiro de dois mil e deseseis). Desmonstrado o erro, a mesma afirmou que a culpa foi nossa por não ter conferido antes de assinar. Como tal documento não cabe retificação teremos que fazer outro e pagar de novo. Tendo em vista que o erro foi de digitação dela, é justo nós temos que arcar? Esse documento tem validade?
CAMILA
Se você já falou com o próprio tabelião (se ainda não falou fale) e ele manteve esta recusa absurda, sugiro que ingresse com RECLAMAÇÃO na vara de registros públicos (se Capital) ou vara cível (se Interior) que será encaminhada ao JUIZ CORREGEDOR daquele cartório que determinará a lavratura de outra escritura gratuitamente além de apurar responsabilização administrativa do tabelião.
ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com