Sou herdeiro de parte de um imóvel da família, posso reaver para uso residencial?
Recentemente eu, minha mãe e meu irmão perdemos a casa em que morávamos (alugada) e tivemos de ir morar com minha irmã. Meu falecido avô, que casado em comunhão universal de bens com minha avó (essa ainda viva) deixou um imóvel para os herdeiros (feito em testamento), minha vó casou novamente e foi morar com esse novo marido e meu tio alugou a casa e hoje recebe todo o aluguel em bem próprio, sem repassar para os demais herdeiros. O inventário do meu avô não foi feito. Meu pai é falecido. Como herdeiro descendente eu posso solicitar o uso do imóvel para residência, conforme LEI No 8.245 - Art. 47 - III - se for pedido para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio?