Recentemente eu, minha mãe e meu irmão perdemos a casa em que morávamos (alugada) e tivemos de ir morar com minha irmã. Meu falecido avô, que casado em comunhão universal de bens com minha avó (essa ainda viva) deixou um imóvel para os herdeiros (feito em testamento), minha vó casou novamente e foi morar com esse novo marido e meu tio alugou a casa e hoje recebe todo o aluguel em bem próprio, sem repassar para os demais herdeiros. O inventário do meu avô não foi feito. Meu pai é falecido. Como herdeiro descendente eu posso solicitar o uso do imóvel para residência, conforme LEI No 8.245 - Art. 47 - III - se for pedido para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 12 de janeiro de 2016, 16h28min

    Não. Pela literalidade da disposição o proprietário é que pode pedir para o herdeiro. E não o herdeiro pedir para si o uso do imóvel. Se o inventário não foi aberto você como herdeiro pode fazer sua abertura. E qualquer dúvida tal como um dos herdeiros estar recebendo aluguel sem repassar para os demais terá de ser resolvida nesta ação de inventário.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 7h33min

    No caso, o proprietário (por não ter sido feito o inventário) ainda permanece sendo meu avô?

    E mesmo sem inventário, ou seja, nenhum dos herdeiros tendo posse de sua parte, a casa poderia ter sido alugada?

    E tendo sido alugada (o contrato está no nome do meu tio) eu tenho parte no aluguel?

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