Preciso de Ajuda, Partilha de Bens
Pai faleceu a pouco tempo, tendo duas filhas (não de sangue, mas reconhecidas por ele) o ben seria uma casa, qual a porcentagem da madrasta na casa?
Pai faleceu a pouco tempo, tendo duas filhas (não de sangue, mas reconhecidas por ele) o ben seria uma casa, qual a porcentagem da madrasta na casa?
Bom dia. Eram casados no civil (não lembro o regime de casamento), casa comprada antes de legalizar a união, mas ela pagou também um valor da casa, único bem. Ela hoje por conta de as filhas estarem morando na casa, ela esta morando com a mãe. (Sendo que estão dentro da casa, em um momento que ela saiu para uma viagem)
Olá ! Veja bem, duas situações: a uma, ela pagou parte da casa. Logo, isto é reconhecimento de que ela possui parte na casa em face da aquisição; mais: compraram juntos e enquanto na convivência. Isto, quando menos, ela terá direito na metade da casa. A segunda, é preciso dissecar o regime de casamento para ver eventuais outros direitos de ambos.
A madrasta tem direito a meação que é 50% sobre o bem, independentemente de quanto tenha pago, ou mesmo que não tenha pago nada.
Ela também tem DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre esse bem, ou seja, tem o direito de morar no imóvel até o final de sua vida, mesmo contra vontade das filhas do falecido, sem pagar nada por isso.