Que direitos eu tenho?

Há 21 anos ·
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Bom Dia.

Aqui na cidade havia uma industria, ela foi a falência, suas obrigações com estado e funcionários não foram pagos. Ficando assim sem direitos de utilizar a propriedade imóvel para outros fins. Seus maquinários foram vendidos para pagarem funcionários. etc... O restante não estou informado. Quando a fábrica fechou o Sr. José foi chamado pelo forum da cidade para tomar conta deste imóvel, morando lá com sua família. Foi feito um contrato de comodato e este venceu. (a remuneração era de um salário mínimo por mês por conta do proprietário do imóvel). Foi feito um novo contrato com duração de mais quatro anos.Deste último apenas 1 ano foi pago, ficando assim 36 meses sem acertar. Este imóvel era cuidado e servia de morádia para este senhor e sua família. (não havia luz eletrica nem agua encanada). Hoje são mais de 20 anos sem contrato e sem acerto. Em conversa com o dono do imóvel a muitos anos atrás ele disse ao Sr. Jose que se um dia ele precisasse sair de lá ele não sairia desamparado e que poderia morar ali por tempo indeterminado.

Durante este tempo (a mais de 10 anos) uma parte deste imóvel foi separada do restante através de paredes, pelo proprio dono do imóvel para servir de moradia para o Sr. José, com luz elétrica e água encanada.

O Sr. José e seus filhos fizeram melhorias no local para terem maior conforto.

Hoje ele tem medo que de uma hora para outra o dono venha a conseguir tomar posse do imóvel para outros fins e lhe mandar embora.

Agora ele preçisa saber, quais são seus direitos se isto acontecer?

Obrigado

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Marcos

O Sr. José tem o direito de moradia enquanto o proprietário não pedir o imóvel, visto que quando a coisa é emprestada(comodato) não cabe o usucapião.

Jorge C.
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro, direito ao usucapião, infelismente, acredito que o Sr. José não terá pois o mesmo não exerce sobre o imóvel a chamada posse ad usucapione. Agora, se um dia tentarem reaver o imóvel do Sr. José ele poderá pleitear retenção pelas benfeitorias levadas a efeito por ele no imóvel - é importante se guardar recibos e notas fiscais - bem como, talvez, se tentar a cobrança do salário mínimo mensal, de todo tempo não alcançado pela prescrição. Caso isso chegue a ocorrer procure, de imediato, um advogado em sua cidade para melhor assessora-lo. Jorge C.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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