Boa tarde nobres colegas.

Em um contrato abordando honorários advocatícios, os sócios ou os associados, podem assinar como testemunha nesse contrato?

Tentei achar alguma decisão no TJ nesse sentido, mas sem sucesso.

Podem me ajudar?

Desde já agradeço!

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 13h30min

    Drº Luciano, boa tarde.

    O nome deles não consta no contrato, pois é um cliente e o escritório de advocacia. Mas consta o nome deles no contrato social do escritório.

    Eles não seriam declarado suspeitos?

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