Caros Amigos: Proponho a seguinte questão para debate:

A, imputável, numa briga, na posse de uma faca atinge a perna de B que sofre uma grande perda de sangue. Apesar de socorrido, no hospital o médico afirma que B corre “risco de vida”. Qual seria a conduta de A? lesão corporal grave pelo risco de vida (artigo 129 parágrafo 1.o. item II do C.P.) ? ou a hipótese sugere tentativa de homicídio? .

Respostas

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    Rubens Silva Sexta, 23 de setembro de 2016, 17h07min

    DECRETO Nº 73.530, DE 22 DE JANEIRO DE 1974.

    Dispõe sobre as Prefeituras de Aeronáutica, aprova o seu Regulamento e dá outras providências.
    Sr. Paulo Spin, é só um esclarecimento, não é uma correção, abraços.
    Muito bom este espaço de verdadeira aprendizagem, de alto nível, parabéns aos administradores.
    Agora, por gentileza, respondam: Transmissão do vírus HIV, sabendo o infectado de sua condição e a sua companheira não sabe, é tentativa de homicídio ou lesão corporal gravíssima?

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    Rafael F Solano Sexta, 23 de setembro de 2016, 20h13min

    Diante dos risco que uma contaminação por este virus representa, penso ser tentativa de homicidio.

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