Lesão corporal grave pelo perigo de vida ou tentativa de homicídio?
Caros Amigos: Proponho a seguinte questão para debate:
A, imputável, numa briga, na posse de uma faca atinge a perna de B que sofre uma grande perda de sangue. Apesar de socorrido, no hospital o médico afirma que B corre “risco de vida”. Qual seria a conduta de A? lesão corporal grave pelo risco de vida (artigo 129 parágrafo 1.o. item II do C.P.) ? ou a hipótese sugere tentativa de homicídio? .
DECRETO Nº 73.530, DE 22 DE JANEIRO DE 1974.
Dispõe sobre as Prefeituras de Aeronáutica, aprova o seu Regulamento e dá outras providências. Sr. Paulo Spin, é só um esclarecimento, não é uma correção, abraços. Muito bom este espaço de verdadeira aprendizagem, de alto nível, parabéns aos administradores. Agora, por gentileza, respondam: Transmissão do vírus HIV, sabendo o infectado de sua condição e a sua companheira não sabe, é tentativa de homicídio ou lesão corporal gravíssima?