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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Sábado, 16 de janeiro de 2016, 15h32min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezada, Elisângela, depende da Lei que rege o cargo público ao qual quer pedir a Licença sem remuneração. De forma geral, entendo não ser cabível a Licença do Cargo sem remuneração, pois a O Art.37 da CF, em seu inciso XVI, diz que é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos. Salvo 2 cargos de professor, ou um cargo de professor e outro técnico ou 2 cargos de profissionais de saúde como profissões regulamentadas. Nesse sentindo, o TCU manifestou-se sobre o tema e tem entendido que a acumulação não é restrita apenas à remuneração e sim à titularidade de cargos. Vejamos:

    TCU SÚMULA Nº 246
    O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

    Espero ter ajudado.

    At.

    Dra.: Cristiana Marques

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