acumulo de cargos publicos

Há 10 anos ·
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sou funcionara pública efetiva em dois cargos,recentemente fui convocada para tomar posse em outro cargo publico,posso pedir licença sem vencimento de um cargo para tomar posse do outro.

1 Resposta
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Cristiana Marques Advocacia
Advertido
Há 10 anos ·
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Olá!

Tudo bem?

Prezada, Elisângela, depende da Lei que rege o cargo público ao qual quer pedir a Licença sem remuneração. De forma geral, entendo não ser cabível a Licença do Cargo sem remuneração, pois a O Art.37 da CF, em seu inciso XVI, diz que é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos. Salvo 2 cargos de professor, ou um cargo de professor e outro técnico ou 2 cargos de profissionais de saúde como profissões regulamentadas. Nesse sentindo, o TCU manifestou-se sobre o tema e tem entendido que a acumulação não é restrita apenas à remuneração e sim à titularidade de cargos. Vejamos:

TCU SÚMULA Nº 246 O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

Espero ter ajudado.

At.

Dra.: Cristiana Marques

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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