acumulo de cargos publicos
sou funcionara pública efetiva em dois cargos,recentemente fui convocada para tomar posse em outro cargo publico,posso pedir licença sem vencimento de um cargo para tomar posse do outro.
sou funcionara pública efetiva em dois cargos,recentemente fui convocada para tomar posse em outro cargo publico,posso pedir licença sem vencimento de um cargo para tomar posse do outro.
Olá!
Tudo bem?
Prezada, Elisângela, depende da Lei que rege o cargo público ao qual quer pedir a Licença sem remuneração. De forma geral, entendo não ser cabível a Licença do Cargo sem remuneração, pois a O Art.37 da CF, em seu inciso XVI, diz que é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos. Salvo 2 cargos de professor, ou um cargo de professor e outro técnico ou 2 cargos de profissionais de saúde como profissões regulamentadas. Nesse sentindo, o TCU manifestou-se sobre o tema e tem entendido que a acumulação não é restrita apenas à remuneração e sim à titularidade de cargos. Vejamos:
TCU SÚMULA Nº 246
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
Espero ter ajudado.
At.
Dra.: Cristiana Marques