Aposentadoria de dona de casa: qual código correto de contribuição? recolher como contrib indiv ou facultativo
minha esposa contribui como contribuinte individual há uns 3 anos com o código 1163 aliquota de 11%. Ela deseja se aposentar como dona de casa contribuindo com 15 anos. A dúvida é saber se o código de contribuição está correto e se não tiver o que faço agora? Tudo o que foi recolhido fica perdido?
glebson// Será interessante ir a uma agência do INSS mais próxima e dar baixa da atividade pela qual vinha recolhendo como autônoma no Código 1163. No novo Código 1473.os recolhimentos também deverão ser de 11% sobre um salário-mínimo-nacional, Creio que Vc NÃO está pretendendo recolher 5% sobre 1 salário mínimo nacional.visto que para isso há um outro Código de recolhimento, seria o 1929 para contribuinte de baixa renda.cadastrado no CADUNICO Sds. Armando
No código 1473 você recolhe 11% (onze por cento) sobre o salário-mínimo para ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte aos dependentes acaso existentes na data do óbito, na qualidade de segurado facultativo. Caso queira recolher como dona de casa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo para ter direito aos mesmos benefícios, basta que procure o INSS para proceder ao cadastramento no CADUNICO, cujo procedimento lhe assegurará a alteração do seu código de recolhimento de 1473 para 1929.