bom dia!

minha mãe faleceu quando eu tinha 6 anos e meu pai quando eu tinha 17, deixando uma casa de herança. somos em 3 irmãos, sendo 1 do primeiro casamento do meu pai e eu e meu irmão do 2° casamento, minha irmã que é do primeiro casamento mora na casa a aproximadamente a 10 anos desde que me casei e fui morar em outro lugar. Esta semana ela se ofereceu para comprar nossa parte porem não houve acordo pelo fato do valor não agradar tanto eu quanto meu irmão. Gostaria de saber se por ela ser do primeiro casamento do meu pai ela tem mais direito na partilha do que nós e se ela caso queira agir de má fé possa pedir a usucapião da casa já que mora lá a 10 anos? Lembrando que até hoje desde o falecimento do meu pai não fizemos inventario e ela nunca fez uma reforma na casa e a mesma esta bem acabada e

Desde já agradeço!

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 14 de janeiro de 2016, 9h38min

    De acordo com o Art. 1.841. que diz: Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. Assim, na minha visão a parte que lhes cabe é maior, no entanto é preciso saber se este imóvel foi adquirido na constância do casamento de seus pais. Ela não pode pedir usucapião por ser a casa de herdeiros. É bom frisar que é necessário fazer inventário e depois de haver a partilha, ela comprar a parte que cabe a vocês pelo preço justo.

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