Olá! Minha mãe sofreu um AVC em 07/2015 e ficou com os movimento prejudicados, dores musculares cronicas, tem depressão por conta dos danos cerebrais e a cabeça não é mais a mesma (prejudicou concentração, memória, aprendizado e entendimento) o que a impossibilita de continuar trabalhando. Ela sempre foi Técnica em Eletrônica autônoma trabalhando junto com meu pai que já é beneficiário do LOAS desde 2008, se não me engano. Ele não precisa nem renovar, suponho que pela gravidade da doença dele (tumor na coluna vertebral que o deixou tetraplégico, época em que minha mãe cuidava dele e adquiriu nervo ciático por ter que carregar ele toda hora, pois ele sempre foi muito exigente, e eu trabalhava e estudava) após uma cirurgia e muita fisioterapia ele consegue se mexer já e andar com muita dificuldade, mas também não consegue trabalhar mais em seu oficio.

Minha mãe nunca teve nada no nome dela, nem carteira de trabalho, nunca pagou INSS, sempre foi "funcionaria" de meu pai que também nunca regulamentou o negócio. Eu como filha, estou desempregada formalmente há 2 anos, eles são meus dependentes mas não tenho mais como mantê-los pois a poupança está indo pro brejo e agora estou grávida e terei de me mudar em breve. Estamos vivendo só com o BPC LOAS de meu pai... ( que por acaso é uma situação muito chata pois é um sacrifício tirar dinheiro dele para fazer uma simples compra de mês no mercado :( Ele põe na poupança quase tudo do BPC e eu pago as contas alimentares de casa + telefone internet + remédios da minha mãe e as vezes os dele também. Ele sempre foi assim, inclusive minha mãe nunca teve conta no banco, todos os rendimentos do negócio eram depositados na conta dele, por mais que quem arrumasse os televisores fosse ela. Eu abri uma conta pra ela há pouco tempo para transferir dinheiro para ela comprar as coisinhas dela, e ele ainda achou ruim =/ )

Eles não são casados, vivem juntos +- desde 1978 (sem formalizar união estável). Ele é separado judicialmente.

Enfim, eu gostaria de requerer o LOAS para minha mãe também, mas ouvi dizer que não se consegue ter 2 pessoas na mesma casa com o beneficio. Procede? A situação dela pode nos ajudar em conseguir o beneficio sem perder o dele?

Obrigada pela atenção e desculpe o desabafo.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 14 de janeiro de 2016, 19h32min

    vait ser difícil pRa não dizer impossível mas sugiro requerer junto ao inss, o não vc ja tem

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    Janice Quinta, 14 de janeiro de 2016, 19h53min

    Já q ele tem a poupança dele.. Antes ele ficar sem o benefício q sua mãe, pelo q vi ele não ajuda e ela precisa mais.
    Faça o requerimento com endereço diferente da sua casa.o inss não procura saber se a pessoa mora mesmo na residência. Eh uma idéia neh..

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    Desconhecido Quinta, 14 de janeiro de 2016, 20h00min

    Não procura uma ova! no caso de loas não so procuram como também fazem uma entrevista com os moradores

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de janeiro de 2016, 20h48min

    Mentir e contar com a sorte não é boa decisão, os assistentes sociais dão incertas SIM. Cuidado.

    Janice, não se sobrevive apenas com emprego, não dependa dos outros, procure uma profissão onde vc não dependa de patrão, o Senai, Senac e etc oferecem DE GRAÇA cursos técnicos e até profissionalizantes, muitos o aluno agraciado com a gratuidade ganha até o material, como cabeleireiro, manicure, padeiro, tecnico de estética, e tantas outras profissões. Mexa-se!!!

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    Desconhecido Sexta, 15 de janeiro de 2016, 2h43min

    Olá
    Obrigada.
    Andei pesquisando e encontrei o seguinte paragrafo na LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso - CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social
    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    De acordo com o seguinte artigo: http://lisieds.jusbrasil.com.br/artigos/172886646/renda-familiar-nao-sera-mais-o-unico-criterio-para-concessao-do-beneficio-assistencial-ao-idoso-e-ao-deficiente?ref=topic_feed
    Foi declarada a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993 (§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo) por considerar que o critério ali previsto está atualmente defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. E foi declarado incidenter tantum a inconstitucionalidade, por omissão parcial, do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    Portanto no cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS deve ser excluído o valor auferido a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.
    Mais aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=275117

    Provavelmente o INSS já está analisando os casos sob este novo parecer, não?
    Caso não esteja, tenho a lei ao meu lado para recorrer judicialmente, correto?

    Obrigada pela atenção

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    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 21h03min

    Olá, alguém tem um parecer sobre o caso?
    Provavelmente o INSS já está analisando os casos sob este novo parecer, não?
    Caso não esteja, tenho a lei ao meu lado para recorrer judicialmente, correto?

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 21 de janeiro de 2016, 21h23min

    Katrina, sinceramente está parecendo que você é advogada procurando fundamentação para um cliente, ou talvez um terceiro que presta serviços na via administrativa.

    Mesmo assim... os rendimentos obtidos por idoso ou deficiente, seja benefício de amparo assistencial, seja aposentadoria, devem ser desconsiderados no cálculo da renda per capita quando do levantamento da situação de miserabilidade.
    Tenho o caso de uma cliente parecido com o seu. Administrativamente o INSS "cortou" o BPC (deficiente) porque a renda per capita do núcleo familiar era maior que 1/4 do sal. min, já que o pai também recebia BCP (idoso).
    O processo está no inicio (sequer transcorreu o prazo de contestação), mas liminarmente consegui a restituição do BCP da garota. Procure pela ADI 1232.

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    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 21h32min

    Olá Leandro,
    Obrigada, eu acho. Apenas sou designer desde meus 17 anos e sei usar a internet a meu favor. Mas estou acostumada a ouvir coisas parecidas inclusive de médicos rsrs, quando acompanho minha mãe em consultas, me perguntam se eu sou da área da saúde, e encaro isso como um elogio, pois apenas sou curiosa e pesquiso muito. Mesma coisa aqui.

    Muito obrigada pela resposta. O que significa a sigla ADI?

    Agradeço a atenção

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 21 de janeiro de 2016, 21h46min

    Ação Direita de Inconstitucionalidade. Procure pelo numero junto ao site do Supremo (STF).
    A internet é uma ferramenta ótima, mas como diz o Karnal: por maior que seja a informação disponível, ela não se confunde com a formação.

    Bacana saber que você se importa com seus pais. Você pode, inclusive, dirigir-se a Defensoria, ao MPF ou mesmo à JF (recomendaria o ultimo) junto de seus pais e requerer a instauração de procedimento judicial. Mas para isso você precisa primeiro da negativa de concessão do INSS. Se não a tem, consiga-a primeiro. Se não conseguir auxilio em alguma dessas instituições e não encontrar um modelo de petição decente na internet, mande-me um e-mail que te passo um.
    Quanto ao conselho que eu deveria lhe dar de procurar um advogado, ele é válido e digo exatamente para fazer isso. Mas é bom que seja um advogado previdenciarista de grande confiança, quase íntimo. Digo isto porque não é raro alguns colegas "enrolarem" na proposição da inicial, com a intenção de aumentar os "atrasados" e receber um valor maior.
    Boa sorte.

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    Desconhecido Domingo, 24 de janeiro de 2016, 14h52min

    Obrigada Leandro!
    Sua resposta foi muito valiosa :)

    Mais uma coisa:
    Eu estou em dúvida se devo me adicionar na declaração de composição familiar, pois me mudarei em breve e ano passado tive que abrir empresa ME, me tornando EI e tendo que declarar pro-labore mesmo não tendo lucro algum no momento (pq é em cima deste valor q pago meu INSS).
    Se eu estiver na composição é uma cabeça a mais para dividir a renda familiar, mas não sei se posso não declarar este pró-labore "fake".

    Se eu me declarar tenho medo de identificarem esta minha situação (considerando este pró-labore "falso" como renda familiar) e indeferirem o BPC dela por alegar tentativa de fraude.
    E se eu NÃO me declarar tenho medo das assistentes sociais que visitam a residencia verificarem que ainda moro aqui e indeferirem o BPC pelo mesmo motivo :/

    O INSS verifica este tipo de situação? Meus medos têm fundamento?

    Obrigada pela atenção!

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