Empregado preso por furto - O que a empresa deve fazer?

Há 10 anos ·
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Gostaria de ajuda para a situação abaixo, e como é a primeira vez que passo por isso, tenho algumas dúvidas. Determinado funcionário foi admitido em 01/05/2015. Hoje, dia 14/01/2016, o mesmo não apareceu para trabalhar. Posteriormente recebemos a informação de que o mesmo foi preso por motivo de furto em comércio aqui da região. O mesmo se encontra detido na delegacia do município. Diante do ocorrido, surgem as seguintes dúvidas:

1- Essa situação é motivo para a despedida por justa causa deste funcionário? Em caso afirmativo, o que a empresa precisa para comprovar essa justa causa da demissão, quais os documentos?

2- Estando este funcionário detido na cadeia, como fica a questão de comunicação e rescisão deste empregado. Como a empresa deverá fazer isso, ou seja, o prazo que tem, o acerto deverá ser feito com o empregado, com seus dependentes, etc.?

Peço, se possível, todas as informações referentes a esse assunto, quais as providências a empresa deve tomar estando este funcionário preso, visto que, como falei, nunca havia passado por isso antes.

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Bom, fiz uma pergunta de forma educada. Em momento algum houve uma afirmação se tal pessoa é culpada, apesar de ter sido pego em flagrante. Aqui foram feitos apenas questionamentos. Aos amigos que puderem responder também, com educação, fico muito agradecido.

Leandro Quenehenn - [email protected]
Há 10 anos ·
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Wellison, uma vez que o funcionário está preso (ainda que cautelarmente) o contrato de trabalho fica automaticamente suspenso. E, como deve saber, não se pode demitir funcionário durante o interregno de suspensão do contrato. A demissão, nesse caso, só ocorreria após uma eventual condenação.

Quanto a demissão por justa causa, apenas pela suposta pratica do ilícito, não é cabível. A não ser que a atitude do funcionário pudesse ser relacionada de alguma forma com a empresa. Por exemplo, se tivesse cometido um crime trajando o uniforme da empresa, com sua foto estampada nos meios de comunicação. Nesse caso sim, entendo que haveria incontinência de conduta e justa causa para demissão.

No mais, o melhor conselho é você aguardar o desenrolar da eventual ação penal.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Leandro. No caso em pauta as perguntas foram só pelo meu desconhecimento em relação à situação, que, como falei, é nova pra mim. Apesar dessa pessoa ter sido presa em flagrante cometendo o furto, em momento algum foi feito qualquer julgamento aqui. Meus agradecimentos pela gentileza e educação.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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1- Essa situação é motivo para a despedida por justa causa deste funcionário? R: Não, não é. Somente seria se o furto se desse contra o proprio empregador.

2- Estando este funcionário detido na cadeia, como fica a questão de comunicação e rescisão deste empregado. R: Não se rescinde, ao menos até que tenha decorrido o trânsito em julgado. Uma vez que ele seja condenado a regime fechado, então, sim, pode ser o contrato rescindido, até lá ele fica suspenso.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Prezados,

Gostaria, mais uma vez, de orientação para este caso, que teve alguns desdobramentos:

Relembrando: Funcionário admitido em 01/05/2015. Dia 14/01/2016 foi preso, pelo o que informado na época, por motivo de roubo em comércio da região. O mesmo se encontra detido na delegacia do município. Desde a época que foi preso até então, seu contrato de trabalho encontra-se suspenso.

Hoje a empresa recebeu a informação de que o empregado foi julgado e condenado a 8 anos de prisão, a princípio em regime fechado.

Diante da situação, o que a empresa deve fazer em relação ao funcionário, ou seja, deve deixar a situação como está atualmente, com seu contrato de trabalho suspenso ou deve fazer a rescisão contratual do empregado em questão?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Poderá, se assim decidir, encerrar o contrato por justo motivo, o processo transitado em julgado culminando com seu encarceramento por longo periodo, o que justifica a não manutenção da suspensão do contrato, fora o ato por ele praticado, o que leva a perda da confiança.

Sugiro que procure o juridico (de seu sindicato se não dispor a empresa de um) para intermediar a rescisão motivada, colocando a disposição dos dependentes do apenado os créditos rescisórios.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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As informações até aqui foram muito úteis, mas gostaria, se possível, do “aconselhamento” dos amigos que já tiveram uma experiência parecida com o caso em questão sobre o que seria mais indicado a fazer.

Como dito, o empregado foi condenado a 8 anos de prisão. A ideia inicial da empresa é fazer a demissão sem justa causa do funcionário. Em relação a essa hipótese, surgem algumas dúvidas: 1- Como fazer essa Rescisão se o empregado está preso? A empresa teria que mandar alguém até o local onde o mesmo está recluso para fazer esse acerto, ou essa Rescisão pode ser feita com algum dependente do funcionário?

2- Já que a Rescisão seria sem justa causa, obrigatoriamente o Aviso Prévio teria que ser Indenizado (já que o empregado, lógico, não poderia cumprir o Aviso Trabalhado)?

3- Sendo o Aviso Prévio Indenizado, a data projetada da Rescisão ultrapassaria um ano da data de admissão. Neste caso é obrigatória a assistência/homologação em órgão competente da Rescisão? O fato de o empregado estar suspenso há mais de 3 meses tem alguma influência na contagem desse tempo de serviço ou não?

Enfim, na opinião dos colegas o mais prudente seria fazer essa Rescisão do Contrato de Trabalho ou aguardar mais um tempo?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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