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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 17 de janeiro de 2016, 15h25min Editado

    Quem recebeu a pensão nessa história?O correto é fazer o inventário do morto, mesmo sem bens a inventariar....Existe o inventário negativo(sem bens) e o normal (com bens), ambos se constituem de informar ou dar uma satisfação aos familiares, aos herdeiros, ao Poder Público e à sociedade de que o Senhor fulano de tal falecera, deixando ou não bens a partilhar.Se houver direitos trabalhistas a receber do morto, estes são autorizados por alvarás judiciais, tendo ou não feito o inventário, em que os herdeiros ou cônjuge poderão levantar no banco, na Receita ou junto ao empregador....São passíveis de alvarás, independente de inventário:

    .FGTS;
    .pis-pasep;
    .restiuição do IR (se existir outros bens a inventariar, dependerá de alvará;caso não haja inventário a restituição será liberada mediante requerimento à Receita Federal, ao Delegado);
    .restiuição de outros tributos;
    .conta-corrente, poupança,fundos de investimento,desde que não existam outros bens a inventariar.

    Abraços,
    ([email protected]).

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