Em um processo de sindicância fui rolado como testemunha de um fato, onde o sindicante apos minha ouvida, na solução da sindicância concluída que eu cometi uma suposta mentira no meu depoimento, de tal maneira decidiu a abertura de IPM ao meu desfavor, sem abri uma sindicância para apura a suposta mentira. Gostaria também relatar ainda, que fui punido por transgressão pelo mesmo fato, sem que eu tivesse o direito a defesa, que regem o Art. 5. da constituição. ainda mais que na minha razão de defesa, e reconsideração de Ato, afirmei que tinha testemunha para provar meu depoimento.
Diante dos fatos, esse IPM foi aberto de forma legal? e se não, como posso pedi a sua anulação?