Comprei um apto novo e contratei um arquiteto para fazer o designer de interiores. Fiz um contrato de 3600 reais parcelado em 3 x 1200 reais. No contrato previa uma multa por desistência de ambas as parte no valor de 20% do contrato, que dá 720 reais. Paguei no ato da assinatura do contrato 1200 reais (1ª parcela) e depois de 50 dias o arquiteto disse que não ia mais fazer o projeto e quer me devolver apenas 720 reais, que segundo ele é a multa de desistência. Moral da história, vou ter um prejuízo de 480 reais sem falar nos 50 dias que fiquei esperando com minhas roupas no chão, sem móveis, sem a possibilidade de arrumar meu apto. É correto eu receber a multa 720 e a devolução dos 1200 reais, ou somente a multa como ele quer fazer?

Respostas

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    Soares_RS Domingo, 17 de janeiro de 2016, 20h07min

    Ele tem que te devolver o valor pago corrigido e a multa de 20%.

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 20h13min

    depende! ele realizou algum projeto? o projeto fou apresentado à vc?

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 20h57min

    É assim que imagino, Soares. Grato pela resposta.

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 21h04min

    ISS//, ele apresentou so o conceitual de alguns ambientes, que por sinal nao gostamos e pedimos alteraçoes.
    Ele ainda tinha que fazer, mas desistiu de continuar, as alteraçoes do conceitual desses ambientes, o conceitual dos outros ambientes, e depois do conceitual de tudo aprovado ele teria que fazer o projeto executivo com especificoes tecnicas de piso, pedras, gesso, tintas, papel parede, planta eletrica, aconpanhar compra de material e acompanhar a obra. Ou seja, nao fez qs nada.
    O pior de tudo é q minha esposa ta gravida, e agora estamos muito preocupados, pq teremos que fazer de qq jeito pelo menos a cozinha e o quarto de bebe, ja que talvez nao daria tempo iniciar e terminar um projeto com outro arquiteto antes da chegada da bebê.

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 21h23min

    "ou seja quase nada " pois bem! ai esta a razão de eu ter dito "depende", nos não temos aqui condições de dizer que ele não tinha motivos para rmper o contrato após ter realizado alguns procedimentos, sugiro portanto que leve o caso para um advogado verificar o contrato.

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2016, 21h31min

    Ok, ISS//. Se considerarmos que o projeto executivo é de fato o que eu preciso pra executar o serviço, ele nao fez nada.
    O que ele me deu foi algumas imagens as quais nada posso aproveitar. A propria construtora tem varias fotos conceituais e ate animaçoes em 3d de uma proposta conceitual do meu apto.
    Mas repito, sem especificaçoes tecnicas, plantas etc. eu nada posso fazer.
    Vou me encontrar com um advogado nessa semana sim. Grato por colaborar.

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