Comodatário é possuidor?
Gostaria de fazer uma consulta sobre um caso de direito real. O meu irmão veio morar num apartamento que pertence a minha mãe, a pretexto de cuidar dela, que já é uma senhora de 90 (noventa) anos. Ele já está lá há meses, e é bem óbvio para todo mundo – inclusive para minha mãe – que ele não está se dedicando ao que veio fazer, isto é, cuidar da minha mãe. Na prática, como ele não paga praticamente nenhuma conta do apartamento – como telefone, água e gás, apesar de usar esses serviços –, fica a impressão de que ele está se aproveitando desse comodato, sendo que ele tem condições de arcar com essas despesas. A renda dele é enorme, maior do que a da minha mãe, e ele tem imóvel próprio – que, no momento, segundo ele, foi posto para alugar. O ponto é: a minha mãe herdou esse apartamento após o falecimento do meu pai, cônjuge dela. Desse modo, todos os documentos comprovam que é ELA a proprietária; até as contas estão no nome dela – e é ELA quem está pagando, devido a um suposto acordo verbal com o meu irmão. O agravante é que a minha mãe já está meio senil e com problemas de memória. Todo dia tenho de lembrá-la de que o meu irmão está lá no apartamento sem pagar, e todo dia ela recebe essa informação como se fosse novidade e se mostra revoltada com essa injustiça absurda – mas, pouco tempo depois, ela se esquece de tudo. Esse ponto é importante porque não só demonstra que o acordo verbal entre a minha mãe e o meu irmão não teria a menor validade – em razão do estado de esquecimento que vem acometendo a minha mãe –, mas também sugere que o meu irmão só está querendo tirar vantagem dela, a própria mãe, uma senhora idosa – sendo que ele não tem a mínima necessidade financeira dessa moradia gratuita. Ademais, gostaria de confirmar se o art. 1.831 do Código Civil protege a minha mãe, ao enunciar: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”. A minha mãe é a cônjuge sobrevivente. O imóvel está inventariado, mas é a única propriedade que ela tem. Tendo ela vontade de morar lá, não teria ela o direito real de habitação também? Enfim, eu tenho tentado resolver essa situação dialogando com o meu irmão, mas ele se acha no direito de ficar no apartamento e não atende a minhas ligações nem me deixa entrar no imóvel para conversarmos. Nesse sentido, estou em dúvida quanto a que caminho tomar: mediação, ação possessória pelo esbulho, ação reivindicatória, ou as duas ações simultaneamente? E tenho uma preocupação adicional. Pelo fato de estar morando lá, o meu irmão acaba sendo um comodatário (muito embora o ajuste tenha sido meramente verbal). Logo, sendo comodatário, ele pode ser considerado possuidor do imóvel? Em caso afirmativo, será que não haveria o risco de a ação possessória ser julgada favorável a ele – mesmo sendo a minha mãe a proprietária? Outra dúvida é: será que a ação reivindicatória demoraria muito para ser julgada, ainda que haja documentos que provem de plano o direito de propriedade da minha mãe? Desde já agradeço a atenção.