Essa é a minha dúvida.

A constituição permite ou não permite a criação de cargos públicos através de MP e se permite, o que aconteceria se a Medida Provisória não fosse aprovada pelo Congresso Nacional?

eu não achei nenhuma vedação constitucional no art. 62 da CF. E para mim fica entendido através do art. 61, §1º, II, 'a' diz que a criação de cargos deve ser feita através de lei por iniciativa privativa do Presidente da República.

estou com duvidas. Alguém aí pode me dar uma luz? Grata.

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 16 de maio de 2007, 19h10min

    Sim. Em princípio é possível. Se bem que para haver medida provisória são necessários também requisitos de urgencia e relevancia. A relevancia sempre se presume existir. Qualquer lei, lei complementar ou emenda constitucional tem presunção de relevancia. Se não, por que seria proposta?
    A urgencia é que nem sempre é tão evidente. Qual o motivo de a criação de cargos ser tão urgente? Não se pode esperar uma discussão e o cargo ser criado uns quatro meses após o envio da lei ao Congresso e não imediatamente como faz a medida provisória.
    No caso de contratação de controladores de vôo diante do chamado apagão aéreo até que parece que a urgencia é evidente diante do atraso nos aeroportos e acidentes como o que ocorreu entre um Legacy e um avião se não me engano da Gol no ano passado e que ocasionou a morte de mais de cem pessoas. Mas será que em todos os casos de criação de cargos públicos há esta urgencia toda?

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    Luis Joaquim da Silva Neto Quarta, 16 de maio de 2007, 19h34min

    Há um problema referente a essa urgência em criar cargos para controladores de vôo. É a omissão do governo que deixou de criar os cargos durante muitos anos, deixou a situação chegar ao caos e então alega urgência em criar cargos. Deveria haver uma lei responsabilizando esses administradores omissos, que na maior parte das vezes, age com má fé.

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    Carla Caroline Quinta, 17 de maio de 2007, 8h54min

    realmente... a questão do requisito urgência da MP é sempre um tema muito polêmico.

    Eu gostei do exemplo de Elder.

    mas ainda fica uma questão. E se a MP não for aprovada? Simplesmente as pessoas contratadas em caracter de relevância e urgência vão ser exoneradas?

    ainda com dúvidas.

    ^^

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    eldo luis andrade Quinta, 17 de maio de 2007, 14h38min

    Com certeza que serão. Ainda mais que só pode ser contratação temporária. Seria inviável devido a urgencia que exige a medida provisória que houvesse tempo para preparativos e finalização de concurso público.
    Verdade que a Constituição diz que as relações que vierem a ocorrer na vigencia de uma medida provisória rejeitada podem (e devem) ser regulamentadas pelo Congresso.
    Mas eu acho que neste caso só seria reconhecido como devidos os valores recebidos pelos servidores durante o prazo em que a medida provisória teve eficácia. E também saldo de salário por serviço prestado e não pago após o término da medida provisória. Não deveria passar disto. Se houve concurso público (algo que reputo impossível, mas pode ter quem ache possível) com certeza a resolução do Congresso há de referendar sua validade.
    Se não referendar é algo para discutir judicialmente se o vínculo de trabalho se mantém ou não.

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    Carla Caroline Sexta, 18 de maio de 2007, 6h48min

    entendo. está mais claro para mim agora muito obrigada aos colegas.

    "Brasília 03/07/2006 (MJ) - O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 30 de junho, Medida Provisória criando 169 novos cargos de Defensor Público da União, ação que, além de fortalecer a Instituição, vai permitir a abertura de novas sedes em Estados onde a DPU ainda não está presente. Para o Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, a criação dos novos cargos “representa um novo perfil institucional necessário e reclamado por toda a sociedade e por instituições como o Ministério Público e toda a Magistratura, para contar efetivamente com uma ordem jurídica justa, com os serviços essenciais prestados pelo estado por intermédio da Defensoria Pública da União em todo o território nacional"

    Encontrei essa noticia acima em uma comunidade no orkut quando discutiamos o tema proposto aqui. foi quando surgiu as minhas dúvidas.

    agora pergunto - Será que possível que a situação acima descrita seja inconstitucional?

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    eldo luis andrade Sexta, 18 de maio de 2007, 10h17min

    Você mesmo admite que não há vedação expressa na Constituição para tal caso.
    A única possibilidade seria questionar o requisito urgencia, visto o texto constitucional exigir este requisito. Só que aí dificilmente alguém vai entrar em acordo. O que é urgente? Alguns podem entender que é urgente, outros não. A última palavra será do STF.
    Como não há possibilidade de mover ação que chegue em recurso extraordinário ao STF para um indivíduo, visto faltar interesse processual para a maioria das pessoas e são poucos os legitimados para mover ação direta de inconstitucionalidade a tendencia é que aprovada no Congresso a incontitucionalidade se houver fique sanada pelo tempo. Dificilmente em ação direta de inconstitucionalidade movida anos após todo mundo estar trabalhando, o STF declarará a inconstitucionalidade e se o fizer será com efeitos a partir da declaração sob pena de atrapalhar os serviços à população. Então ou o Congresso questiona o requisito constitucional de urgencia já na admssibilidade da medida provisória e a rejeita por inteiro. Ou se aprovada pelo Congresso alguém legitimado move logo ação direta de incontitucionalidade. Se não ocorrer isto e passar muito tempo uma norma originalmente inconstitucional permanecerá válida no ordenamento jurídico enquanto não revogada por outra. Admitir que não tivesse validade após certo prazo por inconstitucional seria impor um sofrimento desnecessário a pessoas que nada tiveram a ver com a feitura da norma e que realmente precisam dos serviços do Estado. Se alguém tiver que ser punido, que seja quem introduziu a norma inconstitucional no ordenamento jurídico.

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