Criação de cargos públicos através de Medida Provisória é possível?
Essa é a minha dúvida.
A constituição permite ou não permite a criação de cargos públicos através de MP e se permite, o que aconteceria se a Medida Provisória não fosse aprovada pelo Congresso Nacional?
eu não achei nenhuma vedação constitucional no art. 62 da CF. E para mim fica entendido através do art. 61, §1º, II, 'a' diz que a criação de cargos deve ser feita através de lei por iniciativa privativa do Presidente da República.
estou com duvidas. Alguém aí pode me dar uma luz? Grata.