Em Minas Gerais, (1) como registrar imóvel sem escritura após morte do cônjuge? No caso, só há cópia de contrato de compra e venda (não registrada em cartório) que vendedor e compradores (viuva e já falecido marido) assinaram; (2) É possível registrar o referido imóvel só em nome do cônjuge sobrevivente agora?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 18 de janeiro de 2016, 12h55min

    Primeiramente há que se verificar se esse contrato de que fala é uma "Promessa de Compra e Venda"....cujos proponentes se firmaram com pagamento à vista ou a prazo e se o contrato consta quitado.A lei hoje aceita a escritura pública somente a partir de 30 salários-mínimos.Creio que o espólio e o cônjuge sobrevivo têm o direito real de futura escritura definitiva se o valor não for inferior aos 30 salários,Mas se for inferior continua valendo o contrato original.Há que se pesquisar também se quem vendeu o imóvel era o verdadeiro dono, registrado em RGI.Depois de tudo resolvido, se não houver mais herdeiros acredito que possa sim registrar o imóvel em nome do cônjuge, como se fosse uma adjudicação compulsória, por ser a viúva meeira e herdeira única, se não houver também ascendentes vivos(pais do morto)...O inventário é um roll de bens, diretos, rendimentos e obrigações do falecido, pagando pelo patrimônio líquido 4% de imposto causa mortis, mas esse é um caso complexo diante das dúvidas que aparecem.Ouçamos mais forenses do Jus.Abs.

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2016, 18h42min

    Obrigado, Orlando. Mais uma dúvida: Qual a referência /ano do salário mínimo utilizar neste caso?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 19 de janeiro de 2016, 7h52min

    O Novo Código Civil entrou em vigor no dia 10.01.2003....No seu artigo 108 determinou que a partir de 30 salários-mínimos é obrigatório o registro de escritura pública dos imóveis; hoje o salário mínimo federal vale R$ 880,00.Entendo que a conversão toma como base a data do negócio ou da época da realização do contrato, salvo engano.Em se tratando de imóveis há sempre que ter um contrato, mesmo que particular ou por escritura pública, esta última, como dito, obedecendo ao limite acima.([email protected]).

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